Nem tanto ao mar

STJ anula procedimento que declara área como terreno de marinha

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19 de abril de 2004, 15h40

O Superior Tribunal de Justiça declarou nulo o procedimento administrativo promovido pela União para identificar como “terreno de marinha” um imóvel localizado na cidade de Joinville (SC). A decisão isenta os proprietários de qualquer cobrança de foro.

O imóvel localizado às margens de leito de rio, cujo título de propriedade se encontra devidamente registrado no cartório competente, não foi conhecido pela Justiça como sendo “terreno de marinha”, nos moldes do art. 20, VII, da Constituição Federal.

Os proprietários foram representados pelos advogados Roberto J. Pugliese, Emerson Souza Gomes e Elaine M.S.Gomes, do escritório Pugliese e Gomes Advocacia. Segundo Gomes, sócio do escritório, a decisão protege os proprietários “dos nefastos efeitos da Lei Federal 9.636/98”.

Para Gomes, “o julgado tem importância nacional – posto que uma boa parcela de proprietários de imóveis localizados à costa brasileira são injustamente acoimados pela União – pelo ineditismo da decisão, que servirá de paradigma a outras ações em trâmite”.

O acórdão não favorece terceiros. Ou seja, somente quem ingressar com ação pode ter seu direito reconhecido. Mas, segundo o advogado, “representa uma virada de mesa em prol da cidadania, que daqui em diante poderá se amparar na inteligência dos nossos julgadores para obter segurança jurídica”.

RE 554.843/SC

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