Corrida ao STF

PDT questiona contribuição previdenciária de inativos na Bahia

Autor

19 de abril de 2004, 17h59

Lei que estabelece que servidores inativos e pensionistas baianos terão de contribuir com a previdência está sendo contestada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). Para o partido, a legislação fere os princípios constitucionais da irretroatividade, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal.

A lei questionada modifica os artigos 3º e 5º da Lei nº 7.249/98, que torna os servidores públicos aposentados do estado, sujeitos ao regime estatutário, e pensionistas, inclusive os já beneficiários, contribuintes obrigatórios. A norma estipula que os descontos correspondem a 12% sobre os proventos de aposentadoria — o mesmo percentual aplicado aos ativos.

“O direito adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito são garantias previstas no capítulo I do Título II da Constituição Federal, que versa sobre direitos e garantias individuais, de modo que há limitação material explícita impediente de reforma constitucional que viole tais direitos”, argumenta o PDT. E complementa: “Dessa forma, qualquer proposta de emenda constitucional que tenda a retirar quaisquer dos direitos subjetivos ali relacionados padecerá de vício de inconstitucionalidade material”.

A defesa explica, ainda, que, conseqüentemente, o parlamentar estadual não tem competência para alterar tais fundamentos jurídicos. “A aposentadoria — ato jurídico perfeito — não pode ser atingida por nova contribuição, sob pena de, além de violar-se cláusula pétrea, determinar-se a quebra do princípio da segurança jurídica”. Para o partido, a contribuição previdenciária é paga para que se possa, no futuro, se aposentar. “Assim, quem já se encontra aposentado não deve pagar”, conclui.

Além de requerer a inconstitucionalidade da Lei nº 9.033/04, o PDT pede a concessão de medida liminar para suspender seus efeitos até o julgamento do mérito. “A persistência da produção de efeitos jurídicos das normas impugnadas trará gravíssimas conseqüências para milhares de pessoas, a grande maioria composta de cidadãos de idade avançada, que não podem esperar o desfecho final da questão”, justifica. O ministro Carlos Ayres Britto é o relator da ADI. (STF)

ADI nº 3.188

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!