Sentença anulada

Hospital deve responder por acidente de paciente internado

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19 de abril de 2004, 9h59

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça garantiu a Paulo Roberto Prado o direito de ter o pedido de indenização pela morte de sua mãe — ocorrida em uma casa de saúde — analisado pela Justiça do Rio de Janeiro. Ele havia perdido em todas as instâncias do Judiciário local.

A mãe de Paulo Roberto, de 80 anos, teve seu quadro clínico agravado depois que caiu ao ser empurrada por outra paciente na Casa de Saúde Santa Rita Ltda. e Associação Espírita Obreiros do Bem, mantenedora do Hospital Pedro de Alcântara. Ela morreu logo depois do incidente.

O filho entrou com pedido de indenização contra o hospital na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A ação foi julgada improcedente sob o argumento de que, embora a mãe tenha sido empurrada por outra paciente e caído, não existiria prova de que foi realmente a queda que agravou o seu estado de saúde e levou-a à morte por “parada cardiorrespiratória cirrose séptico caquexia”.

O ministro Fernando Gonçalves, relator do processo no STJ, anulou a sentença do tribunal fluminense e determinou o retorno do caso para que o pedido seja, enfim, apreciado. Os demias ministros da Turma acompnharam o entendimento do relator, de que o fato acontecido dentro das dependências do hospital é de total responsabilidade da instituição. (STJ)

Resp 221.837

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