Nova tentativa

Empresário alemão tenta anular prisão preventiva

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19 de abril de 2004, 18h25

O alemão Manfred Landgraf entrou com novo Habeas Corpus, no Supremo Tribunal Federal. A defesa quer anular a prisão preventiva para permitir que o empresário responda em liberdade às acusações de estelionato e falsificação de documentos que teria cometido na Alemanha.

A detenção — decretada com base no pedido de Extradição do governo alemão –, foi determinada pelo ministro Gilmar Mendes, em maio de 2003. Desde então, Landgraf está preso em Natal, no Rio Grande do Norte.

Outros dois HCs em defesa de Landgraf já foram impetrados no Supremo. O HC 83.303 foi indeferido em sessão Plenária de outubro de 2003 e o HC 83.688 teve seu seguimento negado em dezembro de 2003. Ambos já foram arquivados.

No novo HC, a defesa sustenta que, se a prisão requerida para o alemão fosse para um brasileiro, e tivesse como base as “mesmas informações truncadas, inverídicas e contraditórias que fundamentaram o pedido de Extradição, com certeza o mesmo estaria há muito tempo em liberdade”.

Alega que Landgraf é acusado por “prováveis crimes, em tese praticados”, mas que em nenhum momento a justiça alemã apresentou “prova clara e cristalina do delito praticado”. Argumenta, ainda, que não ficou provado que ele fugiu para Brasil por ser acusado de estelionato e falsificação de documentos em seu país, fundamento central para a decretação da prisão.

Segundo a defesa, Landgraf veio ao Brasil com sua mulher e dois filhos menores de idade, e sem qualquer empecilho legal que o impedisse de viajar. Admite que é incabível a concessão de liberdade provisória, fiança, liberdade vigiada e prisão domiciliar em casos de pedido de Extradição. Porém, alega que “essa impossibilidade só decorre quando as condições para o pedido de prisão preventiva estão preenchidas”, o que não seria o caso. O relator do HC é o ministro Joaquim Barbosa. (STF)

HC 84.180

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