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Propaganda irregular pode ser denunciada pelo site do TRE-SP

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19 de abril de 2004, 16h01

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo implanta nesta terça-feira (20/4) o serviço de “denúncia on-line”. O sistema permite a qualquer interessado denunciar a existência de propaganda eleitoral irregular no Estado de São Paulo pelo site do TRE – www.tre-sp.gov.br.

É proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral antes de 6 de julho. A pichação, inscrição à tinta e colagem de cartazes também são práticas vedadas aos candidatos, em qualquer período.

O internauta deverá indicar o município em que ocorreu a propaganda e o maior número de informações possíveis para uma efetiva averiguação, como nome do candidato, número, cargo a que concorre, tipo da propaganda, entre outros.

Após análise da denúncia pela Justiça Eleitoral, se a propaganda for considerada ilegal, o autor será notificado para que a retire em 24 horas. Cumprida a ordem, o procedimento será arquivado.

Caso persista a irregularidade, a reclamação será encaminhada ao Ministério Público Eleitoral local para a adoção das providências cabíveis. As penas variam de R$ 21.282,00 a R$53.205,00 (propaganda antecipada) e de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50 (propaganda irregular no período permitido).

Em 2002, quando o sistema de denúncia on-line funcionou pela primeira vez, no período de 21 de maio a 27 de outubro, foram emitidas cerca de 5 mil notificações pela Justiça Eleitoral, sendo que em 90% delas a propaganda foi retirada. (TRE-SP)

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