Meio ambiente

Justiça decide não anular arrendamento do Porto de Itajaí

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19 de abril de 2004, 16h59

A empresa Terminal de Contêiners de Itajaí (Teconvi) deve seguir como arrendadora do Porto de Itajaí. A Associação Ecológica Resistência Verde e o Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga nos Portos de Itajaí e Florianópolis haviam entrado com Ação Civil Pública que contestava a licitação por não cumprir a exigência de realização de prévio estudo de impacto ambiental. Ainda cabe recurso da sentença proferida nesta segunda-feira (19/4).

Segundo o juiz federal substituto Zenildo Bodnar, na atual conjuntura, o procedimento não traria nenhum benefício para o meio ambiente. “Os estudos ambientais estão sendo concluídos e o ajustamento de conduta celebrado com o Ministério Público Federal contempla adequadamente todas as questões relacionadas com o direito de toda a comunidade planetária à proteção ao meio ambiente, compatibilizada com o desenvolvimento econômico”, escreveu.

Na sentença, o magistrado determinou à Superintendência do Porto de Itajaí e à Teconvi que cumpram integralmente o ajuste de conduta firmado com o MPF. Ele prevê, entre outras obrigações, a obtenção do licenciamento de operação para todas as atividades do porto e obras de ampliação. De acordo com a decisão, o licenciamento deve ser aprovado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e também pela Fundação do Meio Ambiente (Fatma). A multa em caso de descumprimento é de R$ 10 mil por dia.

A licitação chegou a ser paralisada em maio de 2001, por medida liminar da Justiça Federal de Itajaí, que acabou suspensa pelo TRF da 4ª Região. Bodnar lembrou que, com a suspensão da liminar, a licitação foi realizada e o contrato de arrendamento assinado com a Teconvi. “A empresa vencedora realizou investimentos pesados na área portuária. Equipamentos modernos foram adquiridos, novas áreas foram desapropriadas, estudos de impacto ambiental concluídos, conforme restou apurado nos autos”, ressaltou Bodnar.

Para o juiz, o eventual reconhecimento da nulidade do arrendamento não é, atualmente, a medida mais razoável e útil para a comunidade, pois poderá implicar enormes danos para a sociedade e talvez até mesmo para o próprio meio ambiente. “A sociedade seria prejudicada em razão da inevitável perda de credibilidade internacional do porto, inclusive com o risco de quebra de contratos internacionais, perda de arrecadação e desemprego”, avaliou.

Bodnar acrescentou ainda que a repetição da licitação também não é necessária também pela ausência de insatisfação por parte de terceiros que participaram da concorrência, pois a empresa vencedora foi a que de fato apresentou as melhores condições técnicas e operacionais para executar o projeto. “Prova disso é o sucesso do empreendimento”, afirmou o juiz, para quem “hoje não resta a menor dúvida que a parceria formada entre o poder público e o particular deu certo”. (JF-SC)

Processo nº 2001.72.08.001026-9

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