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Alteração proposta na Lei de Falências fere CLT, diz especialista.

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19 de abril de 2004, 18h42

A nova Lei de Falências chegou ao Senado após dez anos de tramitação e, agora, com uma proposta de alteração inusitada. O relator do projeto, senador Ramez Tebet (PMDB/MS), apresentou na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado proposta que extingue as sucessões tributária e trabalhista para empresas que forem vendidas para saldar compromissos com os credores. A comissão deve votar o substitutivo do senador esta semana.

Na prática, o empregado da empresa que até a data da venda não tenha ingressado com reclamação trabalhista, nos termos propostos, perde o direito de pleitear crédito trabalhista.

O artigo 11º da CLT estabelece que o direito de ação, quanto a créditos trabalhistas, após a extinção do contrato de trabalho, prescreve em cinco anos para o empregado urbano e em dois anos para o rural.

Regina Duarte, especialista em Direito do Trabalho do escritório Mesquita Barros Advogados, entende que a alteração entra em conflito com outros dois artigos da CLT, o 10º e o 448.

De acordo com o artigo 10º, a alteração da estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos pelos empregados, ficando garantida a continuidade da prestação de serviços. Na mesma linha, o artigo 448 da CLT dispõe que a mudança de propriedade ou na estrutura da empresa não afetará os contratos de trabalho dos empregados.

Eduardo Pugliese Pincelli, tributarista do Barros Carvalho Advogados, disse que a mudança com relação à sucessão tributária, que permite o parcelamento das dívidas em até seis anos, é positiva, porém tímida. Ele ressalta que “outros mecanismos de recuperação como o Refis e o Paes (Parcelamento Especial) prevêem prazos de parcelamento mais elásticos, que poderiam ser mais convenientes para as empresas em processo de recuperação”. (Ex-Libris Comunicação Integrada)

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