Consultor Jurídico

Nova política industrial do governo joga luz sobre as trevas

17 de abril de 2004, 12h09

Por Marco Túlio de Barros e Castro, Silvia de Castro Pereira Nunes

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Não se nega que atualmente, no âmbito da chamada economia do conhecimento, a capacidade de inovação e desenvolvimento tecnológico das empresas constituem fator essencial para o sucesso empresarial.

As estatísticas da Organização Mundial de Propriedade Intelectual sobre o número de depósitos de patentes feitos através do PCT – tratado que visa facilitar o depósito de patentes em vários países – no ano de 2002, demonstram o quanto o Brasil está atrasado nas atividades de pesquisa e desenvolvimento. Evidentemente que existem ilhas de excelência – Embrapa, Embraer, Petrobrás – mas, de forma geral, o quadro é desolador.

O Brasil ocupou a 27ª posição em número de depósitos de patente (204) representando 0,1% do volume total durante o período. Este número é considerado baixo, mesmo diante de países em desenvolvimento como Cingapura (322 depósitos, representando 0,3%), África do Sul (407 depósitos, representando 0,4%), Índia (480 depósitos, representando 0,4%), China (1.124 depósitos representando 1%) e Coréia (2.552 depósitos, representando 2,2%).

A nova política industrial, recentemente anunciada pelo Governo Federal, lança uma luz sobre este quadro de trevas, pois uma de suas funções é justamente promover a capacidade inovadora das empresas via concepção, projeto e desenvolvimento de produtos e processos. (1)

A nova política industrial é caracterizada, portanto, por um conjunto de medidas, algumas já em vigor, outras inovadoras, que visam o incremento das atividades de P&D pelas empresas e instituições brasileiras.

A primeira medida relevante encontra-se prevista no Decreto n. 4.928. em vigor desde 23.12.2003, que possibilita que as empresas possam deduzir as despesas com depósitos de patente, certificação e pesquisa e desenvolvimento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Esta é uma iniciativa do MCT, em parceria com a FINEP, o que certamente viabilizará o aumento do número de patentes depositadas por empresas brasileiras.

Medida igualmente relevante foi a anunciada reestruturação do INPI, objetivando encurtar os prazos de registro de patentes, marcas e contratos de transferência de tecnologia.

O sucateamento verificado atualmente no INPI constitui um dos principais obstáculos ao desenvolvimento mais agressivo de atividades de P&D, e sua reestruturação vem sendo esperada por muitos anos tanto por inventores, como por advogados que atuam na área de Propriedade Industrial.

Dentro de todo este contexto de mudanças e incentivos que foram inseridos na nova política industrial, não menos importante é a Lei de Inovação Tecnológica, que ainda será apresentada ao Congresso Nacional.

O projeto de lei traz importantes propostas a serem implementadas, como as alterações nas regras de licitação, de modo que as instituições públicas de pesquisa não mais necessitarão promover concorrência para contratar pesquisadores e empresas. Além disso, aproximará os setores público e privado, ao prever parcerias entre eles, estimulando, desta forma, os investimentos em pesquisa e desenvolvimento.

Este, talvez, seja o projeto de maior importância a ser adotado, na medida em que estimulará professores de universidades públicas e pesquisadores públicos, a participar de inovações, de maneira mais efetiva, tendo em vista que, com a promulgação da nova Lei, aqueles poderão ser remunerados nos projetos em que haja parceria entre as empresas privadas e instituições públicas e estatais, o que não era possível.

Por fim, deve ser igualmente ressaltada a reformulação do programa Prosoft do BNDES, que concede financiamento para a produção, comercialização e exportação de software, que possuirá recursos da ordem de R$ 100 milhões. Vale salientar que esta nova linha de crédito tornará possível a participação de pequenas e médias empresas de software, o que não era viável na linha anterior.

Aliás, esta era uma das grandes reivindicações que vinham sendo feitas pelas entidades representativas das empresas nacionais de TI, tendo em vista que a maior parte das empresas do setor são de pequeno e médio porte. Estas não vislumbravam a possibilidade de participação, uma vez que não teriam meios de quitar os empréstimos, ainda na linha especial oferecida pelo BNDES.

Com a nova política industrial, estas empresas terão condições de financiar a produção, comercialização e até mesmo a exportação de seus softwares, estimulando fortemente a indústria Nacional.

Contando também com a iniciativa da APEX, MDIC e do MCT, haverá um programa de exportação de software e serviços, no intuito de oferecer um maior incentivo a sua exportação. Estima-se o montante de US$ 2 bilhões em exportações até o ano de 2007.

A nova política industrial é uma iniciativa louvável do atual governo, que propiciará o desenvolvimento de diversos setores industriais, especialmente o setor tecnológico, ao criar uma série de estímulos, tornando possível o incremento das atividades de pesquisa e desenvolvimento no Brasil.

Nota de rodapé

(1) Segundo http://www.desenvolvimento.gov.br/arquivo/ascom/apresentacoes/Diretrizes.pdf