Som na caixa

Cópia de músicas em diretório comum não viola direitos autorais

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17 de abril de 2004, 10h46

Em decisão inédita envolvendo questões legais na Internet, a Corte Federal do Canadá negou seguimento a processo movido pela CRIA (Canadian Recording Industry Association), a entidade que congrega as empresas fonográficas canadenses, contra os provedores de acesso à rede de computadores, que pretendia obrigá-los a revelar as identidades de 29 usuários anônimos que trocavam arquivos musicais pela Web na atividade conhecida como P2P (peer to peer ou parceiro para parceiro). Ao fundamentar sua decisão, a corte canadense sustentou que a entidade fonográfica não logrou êxito em demonstrar uma violação prima facie de direito autoral pelos usuários em questão.

A decisão, ainda objeto de recurso, já foi apelada pela CRIA. Na íntegra de sua explanação legal, o tribunal canadense manifestou que o simples ato de copiar arquivos musicais em um diretório comum aos usuários de outros computadores não constitui violação segundo o Artigo 80(1) da Lei Autoral Canadense. Não há evidências de que os usuários em questão tenham distribuído ou autorizado a distribuição dos arquivos musicais sob escrutínio no processo.

Decisão recente da Suprema Corte do Canadá, no caso CCH Canadian x Law Society of Canadá concluiu que não existe uma diferença significativa entre colocar uma máquina copiadora em um aposento cheio de material protegido e inserir cópias pessoais de arquivos musicais em um diretório acessável por outros usuários da Internet. Para confirmar a ocorrência de uma violação do artigo 80(1) da lei autoral, teria que ter ocorrido um ato positivo de distribuição a terceiros das referidas gravações. Não é suficiente alegar que o usuário apenas tornou os arquivos disponíveis online.

Outros fundamentos do tribunal para rejeitar o processo da CRIA incluem o fato de que a entidade não demonstrou que os provedores de acesso são a única forma prática de descobrir as identidades dos usuários em questão e que o direito de privacidade deles é soberano em face do interesse público de conhecer seus nomes e dados pessoais, pois certamente poderia ocorrer de um ou mais provedores de acesso arrolados serem inocentes. Por força dessa decisão, a Min. Helene Scherrer, do Depto. de Herança Cultural do Canadá, prometeu enviar moção ao governo de aditamento à lei autoral do país como resposta à decisão da alta corte nacional. (Com informações do World Copyright Report)

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