TRE-MT arquiva denúncia contra deputado acusado de crime eleitoral
16 de abril de 2004, 16h03
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso rejeitou denúncia do Ministério Público Eleitoral contra o deputado estadual Gilmar Donizete Fabris. O parlamentar foi acusado da prática do crime eleitoral previsto no artigo 339 do Código Eleitoral – destruir, suprimir ou ocultar urna contendo voto, ou documentos relativos à eleição. O processo foi arquivado.
A decisão foi tomada por unanimidade com base no voto do relator, juiz João Celestino Corrêa da Costa Neto. Segundo ele, a conduta do deputado “não configurou o ilícito do artigo 339, primeiro porque faltou-lhe a intenção de cometê-lo, restando ausente o juízo de responsabilidade penal; segundo porque seu comportamento não se amolda àquele tipo, inocorrendo, por conseguinte, qualquer ofensa ao ordenamento jurídico em questão”.
Para o juiz, ao contrário do que foi propagado, não se constatou a existência de uma urna em poder do deputado. Na verdade, foi encontrado “um envelope de papel pardo com várias descrições externas indicativas de pertencer à Justiça Eleitoral, contendo em seu interior 296 cédulas relativas às eleições de 1990, devidamente apuradas”.
O envelope continha cédulas de uma urna apurada e que, por determinação do TSE, foi novamente recontada. As cédulas, após a recontagem, deveriam ter sido incineradas. A recontagem ocorreu em 1991, para dirimir dúvidas a respeito de votos que foram indevidamente lançados para o então deputado Jorge Yanai, mas que deveriam ter sido computados para Fabris.
Ainda segundo o relator, não existe ocorrência do crime porque não se ocultou material que poderia provocar prejuízo ao pleito. (TRE-MT)
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