Consultor Jurídico

Tabelião explica que impressão digital não se reconhece

16 de abril de 2004, 9h18

Por Marco Antonio Birnfeld

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É história autêntica e recente, passada no escritório, em Porto Alegre, de atuante advogado, ex-magistrado de carreira. Dois advogados novos da equipe lidavam com a montagem da petição inicial de ação de interesse de pessoa humilde, analfabeta. Esta apusera, na procuração, a impressão digital de seu polegar direito.

“Vá ao cartório fazer o reconhecimento da assinatura digital” – pediu um dos advogados, logo atendido pelo colega diligente. Minutos depois o tabelião teve dificuldades em explicar ao novo advogado que “impressão digital não se reconhece”.

O Banco do Brasil casou?

“Em se tratando de penhora de bem imóvel, a intimação do executado e de sua cônjuge torna-se obrigatória. Determino, pois, seja a mesma procedida”. (De um despacho judicial, em ação de execução contra o Banco do Brasil, na comarca de Viamão).

Superbicho

“O papagaio fala como gente e tem asas como anjo”. (De uma petição judicial, em Belo Horizonte, na ação em que a autora pede a devolução da ave apreendida).

Aperto total

“Deixo de proceder às diligências citatórias porque o pagamento da cota para a condução foi feita com cheque sem fundos”. (De uma certidão de oficial de Justiça, na 6ª Vara Cível de Porto Alegre).

*Pérolas Processuais são publicadas no site Espaço Vital – www.espacovital.com.br