Cobrança injusta

Entidade tem de devolver valor cobrado a mais em financiamento

Autor

16 de abril de 2004, 13h04

A Associação de Poupança e Empréstimo (Poupex) terá de devolver o valor cobrado a mais nas parcelas de uma cliente, no período de outubro de 1995 a outubro de 1997, referente a financiamento para a aquisição de terreno. A juíza Léa Martins Sales, da 4ª Vara Cível de Brasília, decidiu que a entidade violou cláusulas contratuais e cobrou valores excessivos. Ainda cabe recurso.

Segundo o processo, Sandra Mara Cavalheiro Takamatsu Camargo celebrou, em setembro de 1994, um contrato de financiamento com a Poupex para conseguir uma hipoteca para a aquisição de um terreno no valor de R$ 24 mil.

As parcelas foram descontadas mediante consignação em folha de pagamento, no salário de Sandra. Tempos depois, ela percebeu reajustes indevidos, chegando a conclusão de ter pago valores a mais. Apesar de notificada, a Poupex não devolveu a quantia excedente.

Em sua contestação, a empresa alegou que o plano contratado foi reajustado com base na equivalência salarial, por meio da qual os aumentos ficam vinculados ao percentual e a periodicidade dos reajustes salariais da cliente. Disse que os reajustes foram feitos com base numa cláusula do contrato que dá a ela o direito de recalcular as prestações, caso o saldo devedor não seja amortizado em valor suficiente para a extinção da dívida no prazo contratado.

Para a juíza, não há controvérsia quanto aos reajustes aplicados. A controvérsia resumiu-se em saber se de 95 à 97 houve aumento no salário de Sandra e, em caso negativo, se era possível o reajuste com base na cláusula que vincula o reajuste à amortização.

Documentos enviados pelo Banco do Brasil e anexados ao processo atestaram a inexistência de reajuste salarial naquele período. Por outro lado, os peritos verificaram cobrança a mais, no valor de R$ 3.417,37, pagos em decorrência de três reajustes procedidos pela Poupex nesse período.

Segundo a juíza, a Poupex, ao promover os aumentos nas parcelas violou duas cláusulas contratuais: a que veicula o aumento das parcelas ao aumento do salário, que na verdade não ocorreu, e a que proíbe uma prestação superior a 30% do salário da cliente. (TJ-DFT)

Processo: 2000.01.1.038663-9

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!