Assembléia geral

Magistrados aprovam declaração pela independência do Judiciário

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16 de abril de 2004, 17h44

Os magistrados reunidos na Assembléia Geral da Federação Latino-americana de Magistrados (FLAM), aprovaram nesta quinta-feira (15/4) a “Declaração de Porto Alegre”.

O documento, que foi divulgado na noite de encerramento do evento em Porto Alegre, ratifica o compromisso da entidade na defesa da independência dos poderes judiciários e dos juízes. (AMB)

Leia a íntegra do documento

DECLARACÃO DE PORTO ALEGRE

A Federação Latino-americana de Magistrados – FLAM -, reunida na cidade de Porto Alegre, Rio Grande do Sul no Brasil, no dia 15 de abril de 2004.

DECLARA

1. Ratificar que a vida na democracia e o livre exercício das liberdades individuais são reconhecidos como pressuposto básico de um Poder Judiciário independente. Neste sentido, rechaça qualquer ingerência política, econômica ou de outra índole que pretenda constranger o exercício das prerrogativas jurisdicionais.

2. Estabelecer que é condição indispensável de um Poder Judiciário independente a inamovibilidade dos juizes, a qual deve estar acompanhada de uma remuneração digna e irredutível, assim como uma real autonomia econômica para logro de seus fins.

3. Sustentar que o fortalecimento da carreira judicial livre de ingerências políticas, constitui um dos pilares para a consolidação de um Poder Judiciário independente, o que corresponde a um adequado funcionamento dos procedimentos democráticos estabelecidos para tal fim.

4. Exigir a proteção de todas as formas da atividade jurisdicional com o objetivo de assegurar que os juizes cumpram suas funções constitucionais.

5. Reafirmar o compromisso da Magistratura com a efetiva aplicação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Declaração Americana dos Direitos Humanos e do Pacto de San José da Costa Rica.

6. Destacar que o associativismo judicial é um valioso complemento para a melhoria das judicaturas e da garantia de sua independência.

A Magistratura Latino-americana aqui reunida reitera seu compromisso com a defesa do juiz, que deve proferir sentença conforme as prerrogativas constitucionais e consciente do princípio de transcendência que guia sua atuação.

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