Reintegração de posse

Juiz determina que MST desocupe terreno no Rio de Janeiro

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16 de abril de 2004, 14h33

Os integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra terão de desocupar área pertencente à Companhia de Desenvolvimento do Sahi, localizado na Estrada da Cachoeira, no município fluminense de Mangaratiba.

A decisão é do juiz Cláudio Ferreira Rodrigues, da Comarca de Mangaratiba, que concedeu tutela antecipada para que a companhia seja reintegrada na posse do terreno invadido no dia 8 de abril.

A área faz parte de um complexo de glebas que está sendo loteada. Parte do empreendimento imobiliário está na fase final de construção e já conta com cerca de 20 casas. Um vigia reside há sete anos no imóvel, que possui um alojamento para os fiscais da companhia.

O juiz afirmou que a documentação apresentada pela companhia é a prova do domínio do terreno. Ele disse, ainda, que há um ano e seis meses passa pelo local, vindo do Rio, e avista a placa que informa sobre a propriedade do terreno. (TJ-RJ)

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