Punição mantida

Engenheiro é condenado por difamar juiz federal em SC

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16 de abril de 2004, 16h06

A Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina manteve, por unanimidade, a condenação do engenheiro Carlos Bastos Abraham pelo crime de difamação contra um juiz federal. Ainda cabe recurso.

O engenheiro foi condenado a oito meses de detenção, pena substituída por prestação de serviços à comunidade, e pagamento de multa de 50 salários mínimos, no valor vigente em janeiro de 2002.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o crime foi a inserção, na página do Sindicato dos Engenheiros no Estado de Santa Catarina, presidido por Abraham, de nota sobre o cumprimento de uma ordem judicial da 5ª Vara Federal de Florianópolis. Os juízes da Turma Recursal entenderam que “a divulgação da notícia de forma a transparecer que o magistrado tivesse participado de uma ‘armação’, acabou por ofender a sua reputação e a imagem do Poder Judiciário”.

A nota registrou que “no dia 11/01/02 o Conselho surpreendentemente recebeu às 18 horas a visita de um oficial de justiça da 5ª Vara da Justiça Federal de Santa Catarina suspendendo a sessão plenária que se iniciaria para eleger a nova diretoria e comissões de trabalho do CREA-SC”. O texto também afirmou que “toda essa armação foi conseguida num tempo record de fazer inveja, pois em apenas um dia conseguiram entrar com o pedido na 5ª Vara da Justiça Federal em Santa Catarina e estranhamente conseguiram uma liminar favorável”.

Abraham prestou esclarecimentos perante o juiz substituto da 5ª Vara Federal de Florianópolis, que considerou insatisfatórias as explicações e remeteu a questão ao MPF. Para o magistrado, o engenheiro se limitou a “defender e explicar as insinuações, adentrando inclusive em matéria que se constitui mérito do processo”. (JF-SC)

Processo: 2002.72.00.001787-8

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