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Projeto que prevê anistia de multas eleitorais é criticado pela OAB

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16 de abril de 2004, 15h44

“Inconveniente e casuística”. Essa é a opinião do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, sobre a intenção dos congressistas de votar em regime de urgência projeto de lei que anistia as multas aplicadas pela Justiça Eleitoral nas eleições de 2002.

Segundo Busato, a discussão em torno da anistia de multas sempre retorna às vésperas de novas eleições. “Os parlamentares não podem voltar as costas à sociedade e aprovar uma lei que beneficia somente a eles próprios”, afirmou. “Isso é, no mínimo, imoral”.

O projeto de lei que prevê o perdão das multas foi apresentado em agosto passado pelo deputado Ricardo Rique (PL/PB) e tramitou sem alarde na Câmara por seis meses. Agora, a matéria está pronta para ser votada no plenário. Se aprovado, o projeto resultará em anistia para 22 deputados e cinco senadores de dez Estados.

Somadas as multas que seriam perdoadas, a anistia livraria do pagamento de cerca de R$ 10 milhões políticos que infringiram as regras nas últimas eleições. O autor do requerimento que resultou no regime de urgência para a votação foi o deputado Wladimir Costa (PMDB/PA). Segundo levantamento da imprensa, só ele tem multas no valor de R$ 97,8 mil.

Há anos o Conselho Federal da OAB se insurge contra a votação de projetos que prevêem o perdão de multas para candidatos que violaram regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Em setembro de 2000, o Supremo Tribunal Federal deferiu pedido de liminar pedido pela OAB contra a anistia concedida pelo Congresso a candidatos que concorreram às eleições de 1996 a 1998.

O STF reconheceu a inconstitucionalidade da concessão de anistia a multas de natureza eleitoral. O pedido de liminar foi feito na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.306-3, ajuizada pela OAB na gestão do então presidente nacional da entidade, Reginaldo Oscar de Castro.

A liminar foi concedida por maioria de votos com base no artigo 5º, XXII e XXXVI, e na Lei nº 9.096, de 1995, que dispõe sobre partidos políticos e regulamenta suas ações. O relator da Adin foi o ministro Octavio Gallotti (hoje aposentado) e ficaram vencidos os ministros Nelson Jobin, Maurício Corrêa, Ilmar Galvão e Moreira Alves.

Em 21 de março de 2002, o mérito da Adin foi a julgamento e, no entanto, foi considerada improcedente pela Corte por “inexistência de ofensa ao direito adquirido dos partidos políticos em relação aos valores correspondentes às multas objeto da anistia”.

A Adin foi julgada improcedente também por maioria de votos, ficando vencidos, desta vez, os ministros Sepúlveda Pertence, Sydney Sanches, Néri da Silveira e Marco Aurélio. A relatora da matéria foi a ministra Ellen Gracie. (OAB)

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