Benefício retirado

Condenado por queimar índio não pode mais estudar, decide TJ do DF.

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16 de abril de 2004, 18h05

O estudante Antônio Novely Vilanova, um dos condenados por queimar o índio Galdino, em Brasília, não poderá mais freqüentar as aulas do curso superior em que está matriculado. A decisão desta quinta-feira (15/4) foi favorável a recurso do Ministério Público que contestou a sentença do juiz da Vara de Execuções Criminais do Distrito Federal, que concedeu o benefício. Ainda cabe recurso.

De acordo com os desembargadores da Primeira Turma Criminal, o benefício do estudo em local externo à prisão é reservado a réus que cumprem pena em regime semi-aberto. O artigo 35 do Código Penal Brasileiro apresenta o tema como uma das regras próprias do regime no parágrafo 2º: “O trabalho externo é admissível, bem como a freqüência a cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior”.

Aos presos submetidos ao regime inicial, caso de Vilanova, ou integralmente fechado só é permitido o benefício do trabalho externo, servindo como remissão de pena. A Lei de Execuções Penais, nº 7.210/84, trata do assunto nos artigos 36 e 122.

No mesmo sentido, há decisão do Superior Tribunal de Justiça — STJ, da qual se destaca o seguinte trecho: “Ao preso condenado por crime hediondo ou equiparado, cuja reprimenda há de ser cumprida integralmente em regime fechado, é vedado deixar o presídio, ainda que com escolta, fora das hipóteses previstas na Lei 7.210/84”. (TJ-DFT)

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