Falta de cuidados

Clínica é responsável por suicídio de paciente sob seus cuidados

Autor

16 de abril de 2004, 8h52

O fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados ao consumidor. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que condena a Clínica Psiquiátrica Santa Lúcia Segurança Ltda. a indenizar o filho de uma paciente que cometeu suicídio enquanto estava internada.

O processo foi movido por Mário César Badini, que em março de 1998 internou sua mãe, Iolanda Thomaz Badini, para tratar crise depressiva, com tendência à prática do suicídio. No prontuário da paciente constava que ela já havia tentado se matar outras vezes.

O advogado de Badini alegou negligência. “A Clínica tinha ciência do estado de saúde da paciente, uma vez que, a mesma já havia sido internada no estabelecimento em diversas outras ocasiões, sendo a primeira em outubro de 1975”, afirmou.

Pouco mais de um mês despois da internação, a paciente cometeu o suicídio. Mário Badini entrou com uma ação de indenização por danos morais contra a clínica, que fica em Nova Friburgo (RJ), pedindo, no mínimo, 1.500 salários mínimos.

A clínica contestou a ação sob a alegação de que não foi demonstrado que a vítima teria, efetivamente, tentado o suicídio dias antes. Acrescentou também ser impossível evitar um suicídio, que deriva de surto psicótico.

O juízo de primeiro grau julgou procedente, em parte, o pedido. E condenou a clínica a pagar R$ 200 mil, valor sobre o qual incidirão juros de 0,5% ao mês e atualização monetária pela UFIR.

Os dois recursos da clínica, ao tribunal fluminense e ao STJ, foram rejeitados. O ministro Antônio de Pádua Ribeiro, relator do processo, ressaltou que houve negligência no tratamento porque a paciente não teve a vigilância adequada. (STJ)

Resp 605.420

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!