Sem autorização

Pintor que dirigia com documento falso é condenado em Minas Gerais

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16 de abril de 2004, 12h04

Por dirigir com carteira de habilitação falsificada, um pintor de automóveis foi condenado à prestação de serviços gratuitos à comunidade ou a entidades públicas por dois anos e seis meses. Ele também terá de pagar multa de dois salários mínimos (R$ 480,00), destinada ao Fundo Penitenciário.

O pintor foi denunciado por uso de documento público falso e por dirigir sem permissão ou habilitação. A decisão é do juiz da 6ª Vara Criminal do Fórum Lafayette, José Dalai Rocha. Ainda cabe recurso.

Segundo informações dos autos, em 2002, na esquina da rua Paracatu com a rua Tupis, em Belo Horizonte, o pintor se envolveu em acidente, após efetuar manobra de conversão. Apresentou aos policiais Carteira Nacional de Habilitação falsa, que foi apreendida e submetida a exames.

Na decisão, o juiz destacou que o delito ficou comprovado através do boletim de ocorrência, do laudo de exame documentoscópico, além do próprio documento apreendido. Destacou também que o próprio acusado confessou ter comprado a carteira por R$ 300,00.

A imperícia e a inabilidade do acusado também ficaram demonstradas pelos depoimentos das testemunhas. Ao fixar a pena, o juiz considerou ser o acusado primário e ter bons antecedentes. (TJ-MG)

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