Pulso firme

STJ mantém prisão de PMs acusados de matar motociclista

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15 de abril de 2004, 18h00

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a prisão dos policiais militares Elieldo Costa e Dennis Brasche Júnior, acusados de terem matado um rapaz durante perseguição policial. Eles pretendiam responder à ação em liberdade, mas, com a decisão, vão continuar sob custódia no Comando Geral de Polícia Militar do Estado de Roraima.

Segundo a denúncia, após perseguição conjunta com o outro policial, por suposto roubo de moto, o PM Brasche Júnior teria dado dois tiros em Jailson Figueiredo da Costa. Os policiais afirmam ter dado ordem de parada, sem que tivessem sido obedecidos. Como não conseguiam imobilizá-lo, sentiram-se ameaçados pelo físico avantajado do outro, o que resultou nos dois disparos.

Jailson morreu a caminho do hospital. Os dois policiais apresentaram-se espontaneamente ao Comando Geral da PM e entregaram suas armas. A prisão preventiva foi decretada pelo juiz, que considerou que eles teriam praticado crime de homicídio causador de clamor público, o que autorizava a prisão para garantir a ordem pública.

O pedido de revogação da prisão impetrado pela defesa dos policiais foi negado ao argumento que o crime teria sido realizado com extrema e injustificável violência. Uma liminar em habeas-corpus também foi negada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, levando-os a tentar reverter o decreto de prisão no STJ.

“A prisão preventiva traz para a vida do acusado, antes de lhe ser dada a chance de defender-se, e antes da declaração de sua culpabilidade, profunda perturbação, retirando-lhe os meios normais de sua subsistência e afetando-lhe a estima no corpo social, além de privar a família de seu chefe”, afirmou a defesa de Tomaz Brasche, no pedido de liminar dirigido ao STJ. “O normal é que as pessoas recebam a pena depois que o Estado, após o devido processo legal, as declare culpadas do malefício”, continuou.

Ao insistir na liberdade para os policiais, o advogado lembrou que não existe vantagem social alguma em manter na prisão pessoas não condenadas definitivamente. “A prisão, segundo a experiência, tem evidenciado, ao contrário daquilo que se sonhou e desejou, não regenera jamais; antes avilta, degrada, vicia, perverte, corrompe e brutaliza. É uma indústria de marginais irrecuperáveis”, observou, insistindo na liberdade para os acusados.

A liminar já havia sido indeferida pela presidência do STJ durante o recesso do Judiciário no início do ano. Agora, a decisão mantendo a prisão preventiva foi confirmada pelo relator do caso, ministro José Arnaldo da Fonseca, e pelos demais ministros que compõem a Quinta Turma por ocasião do julgamento do mérito do pedido.

Para o relator, o decreto de prisão foi devidamente fundamentado e se encontram presentes a materialidade dos delitos e indícios suficientes de autoria, ficando evidente que a prisão dos acusados se justifica pela garantia da ordem pública. Além disso, não há nenhuma ilegalidade na decisão a ser sanada no STJ, pelo que manteve integralmente a decretação da prisão preventiva. (STJ)

HC 33.237

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