Substituição processual

Sindicato pode pedir reajuste do auxílio-alimentação em juízo

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15 de abril de 2004, 11h01

Os sindicatos possuem legitimidade para representar seus associados em reclamação trabalhista que tem como objetivo o reajuste do valor do auxílio-alimentação pago pela empresa. A prerrogativa sindical foi reconhecida pela Subseção de Dissídios Individuais – 1 do Tribunal Superior do Trabalho.

Os ministros deferiram, com base no voto do ministro Luciano de Castilho Pereira, embargos interpostos pelo Sindicato dos Empregados em Escritórios das Empresas e Agências de Navegação do Rio de Janeiro. A decisão tem como fundamento principal o cancelamento, em outubro passado, do Enunciado 310 do TST, que restringia as opções de substituição processual pelos sindicatos.

Durante a vigência dessa súmula, a Corte Trabalhista apenas admitia a atuação sindical em juízo, em nome dos associados, nas demandas em que estivesse sendo discutida a reivindicação de reajustes salariais específicos, resultantes de disposição prevista em lei de política salarial.

O exame anterior sobre o caso foi feito pela 5ª Turma do TST, à época em que o Enunciado 310 ainda estava em vigor. Por esse motivo, o órgão entendeu que o sindicato não era parte legítima para buscar em juízo o reajuste do auxílio-alimentação pago a seus filiados pela Companhia de Navegação do Estado do Rio de Janeiro (Conerj). O posicionamento levou à extinção do processo sem o julgamento do mérito.

A entidade sindical ajuizou os embargos. “Se o Enunciado 310/TST admite a substituição processual nas ações que visem cobrança de reajustamentos salariais, a substituição também alcança pedido de reajuste de parte do salário, como é o caso do auxílio-alimentação”, sustentou o sindicato.

Durante o julgamento da questão, o ministro Luciano de Castilho entendeu que os embargos deveriam ser deferidos diante da nova postura do TST sobre a questão da substituição processual. “Como evolução natural e até mesmo por razão do posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal sobre o assunto, o TST cancelou o referido Enunciado 310”, frisou o relator.

Outros ministros também destacaram que o sindicato pode agir como substituto em ações envolvendo direito individual homogêneo, classificação que abrange o auxílio-alimentação.

Com a decisão, os autos retornarão à Quinta Turma do TST para o exame do mérito do recurso de revista, que envolve o direito ou não dos empregados da Conerj ao aumento do auxílio-alimentação relativo ao período entre fevereiro de 1991 e janeiro de 1992, além dos meses de março, abril, junho, julho, agosto e outubro de 1992, quando as parcelas não foram objeto de qualquer reajuste. (TST)

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