Infração punida

Multas ambientais somam 1,2 bilhão no Brasil, segundo Ibama.

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15 de abril de 2004, 13h14

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) arrecadou, no ano passado, apenas 5,1% do valor das multas ambientais cobradas no Paraná. Segundo dados do setor de arrecadação do instituto, em 2003 foram cobrados R$ 8,76 milhões referentes aos autos de infrações ambientais lavrados no estado e, apenas R$ 446,13 mil foram pagos.

As razões para tão baixa arrecadação residem em diversos fatores: falta de estrutura do Ibama para fazer cobranças, protelação dos pagamentos em diversas instâncias de recursos e possibilidade de as multas sofrerem redução de até 90% de seu valor.

“De um modo geral, falta estrutura para o Ibama fazer a cobrança administrativa e judicial”, diz a coordenadora-geral de arrecadação do instituto, Edlene Ferreira Lima. Ela estima que, em todo o país, o Ibama tenha pouco mais de 100 procuradores, profissionais capacitados para fazer esse tipo de serviço. O ideal seria um quadro de 200 a 300 procuradores.

Outro problema apontado por Edlene são os muitos níveis que o infrator pode recorrer da cobrança de uma multa: primeiramente, a gerência estadual do Ibama, depois a presidência do instituto, o Ministério do Meio Ambiente e, finalmente, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Além disso, o infrator ainda pode questionar a multa na Justiça.

Mas a coordenadora da arrecadação do instituto afirma que, se os prazos legais fossem cumpridos, não haveria tanta demora em cobrar um auto de infração. E, a agilização desse processo, afirma ela, novamente passa pela ampliação da estrutura de cobrança do Ibama.

Edlene afirma que um investimento de R$ 200 mil do governo federal nesse setor permitiria ao Ibama buscar R$ 2 bilhões que são devidos ao instituto, em todo o país. Só de multas ambientais, diz ela, o instituto tem a receber R$ 1,2 bilhão, no Brasil inteiro.

Infração favorecida

O gerente executivo do Ibama no Paraná, Marino Gonçalves, afirma que é preciso relativizar o percentual de apenas 5% de arrecadação no estado. Segundo ele, como o infrator pode recorrer da multa, nem sempre o auto de infração é pago no mesmo ano em que foi cobrado. Também há a possibilidade de os valores serem parcelados.

Além disso Lei de Crimes Ambientais ainda prevê a possibilidade de que seja concedido um desconto de até 90% no valor cobrado, caso haja a recuperação do dano ambiental. Desse modo, nem tudo o que foi cobrado poderia efetivamente ser arrecadado.

No entender de Gonçalves, a existência de vários níveis de recurso seria apenas a garantia do amplo direito de defesa. Mas ele reconhece que há infratores que usam seus direitos para protelar o pagamento da multa.

O gerente do Ibama ainda afirma que hoje a estrutura do escritório estadual do instituto é suficiente para a demanda. São 10

procuradores. Mas, até o ano passado, eram apenas 4. Gonçalves ainda diz que, desde 2003, os fiscais e funcionários do Ibama estão recebendo equipamentos e treinamento para lavrar multas com base em informações técnicas precisas, de modo que o infrator não possa contestá-las posteriormente.(Ambiente Brasil)

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