Operação Anaconda

Juíza investigada na Anaconda não consegue impedir quebra de sigilo

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15 de abril de 2004, 9h32

A juíza federal Adriana Pilleggi de Soveral, uma das acusadas na Operação Anaconda, não conseguiu impedir a quebra de seu sigilo bancário. O ministro Franciulli Netto, do Superior Tribunal de Justiça, manteve a decisão tomada pela Justiça Federal em São Paulo.

O ministro entendeu que o recurso proposto pela juíza não poderia ser remetido para o tribunal superior. O pedido contestou decisão da relatora da ação civil pública que corre contra a juíza e outras 18 pessoas no Tribunal Regional Federal da Terceira Região, sediado na capital paulista.

Para a juíza, como a única prática que lhe foi imputada foi a de uso ilegal de placas reservadas à Polícia Federal em veículos particulares, com adulteração das placas originais, a medida de abertura de seu sigilo bancário é extrema. Isso porque a sua conduta não seria da mesma gravidade das demais pessoas envolvidas.

Ela pediu que lhe fosse concedida liminar para evitar a quebra do sigilo bancário e cancelada a ordem passada ao Banco Central. Ou, no caso de ainda não ter sido efetivada a ordem, que o tribunal regional se abstivesse de encaminhá-la. No mérito, pretendia ver reformada a decisão do TRF.

O ministro Franciulli Netto, relator do processo no STJ, entendeu que o tipo de recurso escolhido (agravo de instrumento) para contestar a determinação do outro tribunal não é cabível no caso de decisão tomada unicamente pelo relator no TRF. Para ele, qualquer pronunciamento do STJ implicaria supressão de instância. (STJ)

AG 583.353

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