Consultor Jurídico

Jader Barbalho pede suspensão de seqüestro de bens ao STF

15 de abril de 2004, 19h20

Por Redação ConJur

imprimir

O deputado federal Jader Barbalho (PMDB/PA) impetrou Mandado de Segurança contra decisão da Justiça de Tocantins, que determinou o seqüestro de seus bens e de valores depositados em contas bancárias do parlamentar. O parlamentar é acusado de desviar recursos administrados pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).

O ministro Carlos Velloso é o relator do recurso. A ação requer a concessão de medida liminar que suspenda o seqüestro dos bens móveis e imóveis do deputado, a renda deles derivada e o congelamento de quantias depositadas em conta bancária. Segundo a defesa, Barbalho “está privado dos recursos depositados em contas bancárias e também da renda de suas empresas, valendo dizer, que está impedido de custear a sua própria subsistência”.

Os advogados sustentam, ainda, que as empresas e os empreendimentos de Barbalho estão sofrendo com a situação. Eles estariam praticamente com a vida econômica e financeira paralisada. “A falta de pagamento dos empregados, fornecedores e mesmo a não realização de oportunos investimentos levarão os empreendimentos a prejuízos incalculáveis, que já estão se consumando”. (STF)