Cena brasileira

OAB critica suspensão de prazo processual para União

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15 de abril de 2004, 12h43

O presidente em exercício da Ordem dos Advogados do Brasil, Aristoteles Atheniense, renovou nesta quinta-feira (15/4) as declarações feitas pelo presidente da OAB, Roberto Busato, nas quais criticou decisão tomada pelos tribunais de Justiça brasileiros.

A decisão é de suspender a contagem dos prazos processuais de recursos envolvendo a União enquanto durar a greve da Advocacia Pública Federal.

“Não é possível que a União receba tratamento privilegiado dos tribunais superiores e Tribunais Regionais Federais. Essa prorrogação de prazo fere o princípio da isonomia processual, de que o juiz deve dar o mesmo tratamento a todas as partes envolvidas em um processo”, afirmou Aristoteles Atheniense.

Este princípio está estabelecido no artigo 125, I, do Código de Processo Civil, que afirma que “o juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código (o CPC), competindo-lhe assegurar às partes igualdade de tratamento”.

A decisão de prorrogar os prazos foi tomada pelo STF no dia 22 de março durante julgamento de Questão de Ordem no Recurso Extraordinário nº 413478, interposto pelo INSS.

Por maioria de votos, o Tribunal suspendeu a contagem do prazo processual do recurso por entender que a greve põe em risco a defesa da União, autarquias e suas fundações perante o STF, na medida em que os prazos processuais deixarão de ser observados, podendo acarretar prejuízos irreparáveis ao erário.

Naquela data, o STF ainda recomendou a expedição de ato da Presidência da Corte para que a mesma suspensão fosse aplicada aos demais julgamentos envolvendo a União, autarquias e fundações.

O Superior Tribunal de Justiça baixou ato suspendendo a contagem dos prazos processuais em ações envolvendo a União em 26 de março. O Tribunal Superior do Trabalho também determinou a suspensão dos prazos em processos em que a União figura com data retroativa a 15 de março, dia em que os advogados públicos iniciaram a greve.

“Se o advogado de uma entidade privada ou da parte que está litigando com a União deixasse de cumprir o prazo de seu processo, seria beneficiado também com a suspensão ou prorrogação de prazo?”, questionou Roberto Busato, ressaltando que a União é a principal litigante de má-fé do Brasil. (OAB)

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