Questão de competência

Fonteles considera STF incompetente para julgar Roberto Requião

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14 de abril de 2004, 14h33

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal opinando pela incompetência da corte para julgar ação ordinária de reparação de danos (PET 3115) contra o governador do Paraná, Roberto Requião.

A ação foi proposta por João Ricardo Keppes Noronha, quando Requião exercia mandato de senador. Segundo a denúncia, Requião agrediu Noronha verbalmente em programa de rádio e jornais de grande circulação no Paraná. Ele afirma que teve seu patrimônio lesado, "em especial a sua honra" e pediu indenização de R$ 100 mil.

Em seu parecer, Fonteles informa que a ação foi apresentada à Justiça estadual comum e remetida à 20ª Vara Cível de Curitiba (PR). Na ocasião, Roberto Requião invocou em sua defesa o artigo 53, § 1º, da Constituição Federal, com a redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional 35/01, alegando que a Justiça de primeira instância seria incompetente para julgar a questão.

O dispositivo determina que cabe ao Supremo julgar deputados e senadores desde a expedição do diploma e estabelece que essas autoridades são invioláveis civil e penalmente por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos pronunciados no cumprimento do exercício do mandato ou em razão dele.

Dessa forma, segundo Requião, o foro competente para julgá-lo seria o STF. No mérito da ação, sustentou a liberdade de manifestação de pensamento e, conseqüentemente, a inexistência de dano moral.

A juíza responsável pela 20ª Vara Cível da capital paranaense acolheu o pedido de Requião e remeteu os autos do processo ao Supremo. No entanto, Fonteles afirma que "a prerrogativa de foro atribuída a certas autoridades está limitada aos feitos de ordem criminal". Informa, também, que o chamado Estatuto dos Congressistas, cujas regras estão assentadas no artigos 53 a 56 da Constituição, não admite a extensão da competência traçada ao STF no artigo 102, I, da CF.

O procurador-geral cita ementa de acórdão do Supremo em que se define que a Corte não é competente para julgar causas de natureza civil que não se acham inscritas no texto constitucional, mesmo que instauradas contra autoridades. (PGR)

PET 3.115

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