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Ex-proprietário de consórcio é condenado a pagar multa de R$ 1,3 mi

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14 de abril de 2004, 21h15

O ex-proprietário do Consórcio Nasser, Miguel Nasser Filho, foi condenado nesta terça-feira (13/4) a seis anos de prisão e pagamento de multa no valor de R$ 1,3 milhão. O empresário é acusado pelo Ministério Público Federal por gestão fraudulenta dos consórcios, prejudicando cerca de 250 mil clientes que teriam pago as parcelas sem receber seus créditos. Ainda cabe recurso da decisão.

Com a falência da empresa, apenas 3.828 consorciados teriam reavido o dinheiro investido. A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou Nasser Filho pelo crime de gestão temerária e atendeu parcialmente ao recurso da defesa e diminuiu em quatro anos a pena de reclusão aplicada pela 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba.

Nasser é acusando, ainda, de desviar em proveito próprio o dinheiro arrecadado com as quotas pagas pelos clientes. Em outubro de 2002, a 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba condenou o empresário a dez anos de prisão em regime fechado e ao pagamento de 8 mil salários mínimos (quase R$ 2 milhões) durante o cumprimento da pena.

A defesa do empresário obteve Habeas Corpus no TRF, garantindo a Nasser o direito de apelar em liberdade. Na apelação, os advogados do réu argumentaram que ele não agiu intencionalmente e que, embora possa ser acusado de negligência na administração dos consórcios, não poderia ser condenado por crime doloso. Classificaram como excessiva a pena de dez anos de prisão.

O relator do processo, desembargador federal Tadaaqui Hirose, decidiu diminuir a pena para seis anos de reclusão a ser cumprida em regime semi-aberto. Segundo ele, "não existem elementos que maculem a conduta social ou a personalidade do réu". (TRF-4)

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