Virou água

Empresa perde pedido de indenização por carga de sorvete derretido

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14 de abril de 2004, 11h05

Uma carga de 3.835 volumes de sorvete Kibon, avaliados em R$ 18,3 mil, foi perdida durante seu transporte em caminhão frigorífico entre as cidades de Recife (PE) a Itabuna (BA). No transporte, o produto foi totalmente descongelado.

A empresa Rebesquini, responsável pelo transporte, indenizou a Sorvane – Sorvetes e Produtos Alimentícios do Nordeste, subsidiária da Kibon, e ingressou com ação de ressarcimento contra a Agropel – Agroindústria Perazzoli, para quem havia terceirizado o serviço de transporte.

A ação correu na comarca de Fraiburgo, onde está sediada a Agropel, e foi julgada improcedente. Inconformada com a decisão, a Rebesquini apelou ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina e a matéria foi julgada pela 2ª Câmara de Direito Civil.

O relator, desembargador Jorge Schaefer Martins, manteve a posição adotada em primeiro grau. Segundo o magistrado, ficou claro que o problema com a carga de sorvetes foi de responsabilidade exclusiva da Sorvane.

Segundo a decisão, a empresa, ao fazer o carregamento do produto, acondicionou-o de forma errada no interior da câmara fria da carreta, colocando diversos potes de sorvete justamente defronte à saída de refrigeração.

Com isso, impediu a livre circulação do ar refrigerado e provocou a perda de toda a carga. Há nos autos perícias atestando o bom funcionamento do sistema de refrigeração da carreta, realizadas antes, durante e após o transporte dos sorvetes.

“Como o produto foi carregado pelos próprios funcionários da suposta vítima (Sorvane), resta caracterizada sua culpa exclusiva pelos danos sofridos, causa excludente da responsabilidade civil das transportadoras (Agropel)”, anotou o relator em seu acórdão. A decisão da 2ª Câmara de Direito Civil do TJ foi unânime. (TJ-SC)

Apelação Cível 1998.013.913-9

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