Diário de Justiça publica novas súmulas de uniformização dos JEFs
14 de abril de 2004, 18h45
Foram publicadas nesta quarta-feira (14/4) no Diário da Justiça as súmulas nº 11 e 12 da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, que funciona junto ao Conselho da Justiça Federal.
A Súmula 11 trata da comprovação de miserabilidade para a concessão de benefício assistencial e a 12 refere-se a juros moratórios devidos pelo gestor do FGTS. (CCJ)
Leia a íntegra das súmulas
SÚMULA N.º11
Benefício Assistencial
A renda mensal, per capita, familiar, superior a ¼ (um quarto) do salário mínimo não impede a concessão do benefício assistencial previsto no art. 20, § 3º da Lei n. 8.742 de 1993, desde que comprovada, por outros meios, a miserabilidade do postulante.
Referência:
CF/88
Lei n. 8.742/93
Decreto-Lei nº 4.657/42 – LICC
REsp n. 222.764/SP
REsp n. 222.777/SP
REsp n. 222.778/SP
REsp n. 288.742/SP
REsp n. 397.943/SP
REsp n. 327.836/SP
REsp n. 435.871/SP
AgRgAg n. 311. 369/SP
AgRgAg n. 419.145/SP
PU n. 2002.70.09.003341/2 -Turma de Uniformização (julgamento 27/11/2003)
SÚMULA Nº 12
Juros moratórios
Os juros moratórios são devidos pelo gestor do FGTS e incidem a partir da citação nas ações em que se reclamam diferenças de correção monetária, tenha havido ou não levantamento do saldo, parcial ou integralmente.
Referência:
Lei n. 9.756/98
Súmula n. 163 do STF
Súmula n. 252 do STJ
REsp n. 307.204/RN
REsp n. 394.088/RS
REsp n. 428.985/RS
REsp n. 432.040/PR
REsp n. 437.223/PR
REsp n. 428.002/PR
REsp n. 515.975/MA
EDREsp n. 428.985/RS
PU n. 2002.50.50.001280/9 -Turma de Uniformização (julgamento 18/12/2003)
PU n. 2002.50.50.000226/9 -Turma de Uniformização (julgamento 18/12/2003)
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