Fogo na cana

Arrendador e arrendatário respondem por dano ambiental em GO

Autor

14 de abril de 2004, 14h43

A responsabilidade por dano ambiental envolve todo aquele que, direta ou indiretamente, cause poluição e, conseqüentemente, a degradação ambiental.

Com base nesse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás deu provimento em parte à Apelação Cível interposta pelo Ministério Público contra decisão da Justiça de Itumbiara em favor da Alvorada Administração e Participações S.A..

O relator, desembargador Leobino Valente Chaves, considerou que o arrendador e o parceiro-outorgante, na qualidade de proprietários da área, e o arrendatário e o parceiro-outorgado, na qualidade de exploradores diretos do cultivo da cana queimada, são beneficiários dessa atividade. Apropriam-se dos bens produzidos, auferindo a renda proveniente da venda da cana à indústria produzida: “Indiretamente, os primeiros, e diretamente, os segundos, criam uma situação de risco, dela se beneficiando, obtendo lucros, vantagens econômicas”.

A ação civil pública foi proposta contra a Usina Alvorada, motivada por reclamações de moradores de Itumbiara em razão da poluição causada pela queimada das plantações de cana-de-açúcar nas fazendas da usina no município de Araporã (MG), que faz divisa com Itumbiara.

O desembargador determinou que o juiz singular continue processando a ação civil pública, aproveitando a inicial apenas no que tange aos requerimentos de natureza pecuniária e excluindo aquele relativo à obrigação de não fazer. Leobino manteve o entendimento de que a apelada é parte ilegítima para abster-se de utilizar fogo para a limpeza do solo, preparo do plantio e para a colheita da cana-de-açúcar nas áreas por ela cultivadas. Ele revogou ainda a liminar restabelecida pelo Tribunal de Justiça.

A ementa do acórdão recebeu a seguinte redação: “Apelação cível. Ação civil pública ambiental. Parceria. Proprietário. Ilegitimidade passiva afastada. Não há como afastar a responsabilidade do parceiro proprietário na ação civil pública que visa, inclusive, a reparação de dano ambiental provocado pela queimada de cana-de-açúcar. Apelação cível conhecida e parcialmente provida”. (TJ-GO)

Apelação Cível nº 72.052-0/188

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!