Navio negreiro

STJ mantém prisão de chinês acusado de morte de africanos

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13 de abril de 2004, 20h24

A prisão preventiva do comandante do navio de bandeira chinesa Tu King, Xu Chang Quan, deve ser mantida. Ele é acusado de tentativa de homicídio de três africanos que viajavam clandestinamente na embarcação e está preso na Polícia Federal do Recife desde novembro.

Os advogados de defesa impetraram pedido de Habeas Corpus para tentar reverter a sentença. A decisão, por unanimidade da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, concordou com o posicionamento do relator ministro Paulo Medina, que acredita ser necessária a prisão para evitar a fuga do réu.

O incidente ocorreu em 12 de novembro de 2003, no litoral do Recife, em Pernambuco. Segundo divulgado pela imprensa, o comandante teria espancado oito africanos depois de descobrir que eles haviam embarcado clandestinamente em seu navio. A tripulação teria jogado os homens ao mar.

Xu Chang Quan foi denunciado na 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, “por acusação de co-autoria de tentativa (branca) de homicídio por omissão relevante, contra três africanos que viajaram clandestinamente do Porto de Conacry, na República da Guiné, ao Recife, a bordo do Navio Tu King, do qual o paciente é comandante, fato ocorrido em 12.11.03”.

Paulo Medina afastou o argumento da defesa de que a custódia seria ilegal por inexistir indícios idôneos que caracterizassem risco à instrução criminal e à aplicação da lei penal. Os pedidos de revogação da prisão preventiva e de imediata expedição do alvará de soltura para o chinês foram indeferidos.

A defesa alegou que o comandante sequer sabia da presença dos africanos clandestinos na embarcação que comandava. Não poderia, assim, ser imputada a ele a conduta de omissão e, por conseqüência, ter sido imposta a prisão preventiva.

O relator entendeu que a gravidade do crime, a instantaneidade da prolatação da sentença, a condição de estrangeiro e ausência de ligação com o Brasil, demonstram, a seu ver, motivo suficiente a ensejar a prisão provisória.

Para ele, a declaração de autoridade diplomática responsabilizando-se pela permanência de Xu Chang Quan em solo brasileiro e a apreensão de seus passaportes não suprime o perigo de libertá-lo, “sobretudo quando inexistem vínculos sólidos a prender o paciente (o comandante) no território brasileiro”. (STJ)

HC nº 33.710

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