Ligações perigosas

Segunda Turma nega recurso a condenado por tráfico de drogas

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13 de abril de 2004, 21h15

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou nesta terça-feira (13/4) Recurso em Habeas Corpus a Heitor Borges da Silva, condenado a 29 anos e 9 meses de prisão. Ele e mais quatro co-réus foram surpreendidos em 2001 numa pista de pouso clandestina por agentes policiais no momento em que descarregavam fardos contendo 349 quilos de maconha.

A intervenção policial resultou de investigações realizadas pela polícia de Luis Antônio, em São Paulo, onde fica a pista, com o auxílio de interceptação telefônica devidamente autorizada. A tese do Recurso Ordinário, repelida em HCs impetrados tanto no Tribunal Regional Federal da 3ª Região quanto no Superior Tribunal de Justiça, é de que não estariam fundamentadas as decisões que deferiram os pedidos de interceptação telefônica.

Ao proferir o voto, a ministra-relatora, Ellen Gracie, salientou que o tóxico se destinava ao tráfico internacional e que, no caso, “não releva saber se a apreensão decorrente das investigações que vinham sendo realizadas pela polícia foi facilitada pela interceptação telefônica”. Segundo a ministra, qualquer que seja a hipótese, a conclusão só pode ser que a condenação decorreu da apreensão de substância entorpecente destinada ao tráfico internacional. “Com ou sem interceptação telefônica existiu o crime pelo qual ele e seus comparsas foram condenados”, afirmou.

Segundo Ellen Gracie, quando o pedido de interceptação telefônica está fundamentado, e isso acontece no caso, o deferimento da solicitação pelo juiz significa que ele implicitamente endossou a fundamentação da autoridade policial. “Em suma, o que a lei veda é uma condenação fundada em prova ilícita. Não é esta a hipótese dos autos, onde a condenação derivou de apreensão de grande quantidade de substância entorpecente destinada ao tráfico internacional. Com ou sem interceptação, a condenação seria rigorosa”, concluiu. (STF)

RHC nº 83.859

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