Empréstimo fraudado

STF mantém condenação por estelionato em financiamento agrícola

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13 de abril de 2004, 20h47

O pedido de Habeas Corpus de Marco Aurélio Pons Rodrigues, condenado a três anos e quatro meses de reclusão e multa por estelionato foi negado nesta terça-feira (13/4) pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal.

Titular de um contrato de penhor com o Banco do Brasil, ele teria defraudado, por alienação não consentida pela instituição, as garantias de empréstimo referentes a arroz em casca. A pena foi substituída por restritiva de direitos, com prestação de serviços à comunidade.

A defesa alegou constrangimento ilegal, motivado pela incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o feito, e ilegalidade na execução provisória da condenação. De acordo com o ministro-relator, Carlos Velloso, “não há como acolher a alegação de incompetência do juízo”, pois o Banco do Brasil apenas intermediou a contratação do empréstimo junto ao governo federal, detentor dos recursos aplicados.

Com relação à execução provisória da condenação, o ministro esclareceu que a jurisprudência do STF tem-se orientado no sentido de que a interposição de Recurso Extraordinário e Especial, que não tem efeito suspensivo, não confere o benefício de recorrer em liberdade, o que, por outro lado, “não constitui afronta à presunção de não-culpabilidade”, explicou Velloso. O relator indeferiu o pedido de Habeas Corpus, decisão acompanhada pela maioria da Turma. (STF)

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