Primeiro round

Professores de educação física não precisam de registro em Conselho

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13 de abril de 2004, 17h11

A Justiça Federal no Paraná deferiu liminar em ação proposta pelo Ministério Público Federal determinando que o Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região se abstenha de exigir a inscrição ou registro aos professores de educação física em escolas de ensino fundamental e médio no Paraná. Ainda cabe recurso.

Também foi fixada uma multa de R$ 5 mil ao Conselho, por professor autuado, caso haja o descumprimento da decisão ou ainda qualquer medida fiscalizadora ou punitiva contra esses profissionais.

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Paraná ajuizou a Ação Civil Pública quando soube pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública no Estado do Paraná (APP), em dezembro de 2003, que o Conselho Regional de Educação Física estaria obrigando os professores a se filiarem sob pena de serem denunciados por exercício ilegal da profissão.

O MPF recomendou ao Conselho Regional que essa prática fosse abolida, mas não teve seu pedido atendido. Segundo o MPF, essa exigência viola o princípio da reserva legal, uma vez que a legislação que regulamenta a atividade destes profissionais não abrange atividades do magistério de educação física nas escolas de ensino fundamental e médio. As atividades não são de âmbito de fiscalização do Conselho.

O juiz federal Vicente de Paula Ataíde Júnior, da 5.ª Vara Federal de Curitiba, entendeu que os professores de educação física de ensino básico devem se submeter exclusivamente ao regime da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDBE), que não impõe a filiação compulsória aos conselhos de fiscalização profissional. (PR-PR)

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