Limites territoriais

Mato Grosso contesta no Supremo fronteira com Pará

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13 de abril de 2004, 20h37

O procurador-geral do Estado do Mato Grosso, João Virgílio do Nascimento Sobrinho, ajuizou Ação Cível Originária, com pedido de liminar, requerendo que uma extensão de terra que teria sido indevidamente incorporada ao Pará em 1922 seja reconhecida como parte do território mato-grossense.

Segundo Nascimento, em 1900 o Mato Grosso e o Pará celebraram convênio, denominado “Convenção de Limites Estabelecidos entre os Estados de Mato Grosso e Pará”, sob a chancela do governo federal, para estabelecer os limites territoriais entre os dois Estados. Ele diz que o Salto das Sete Quedas, localizado à margem do Rio Araguaia, foi definido como o marco geográfico limítrofe no extremo Oeste entre um Estado e outro.

A Convenção, afirma, foi promulgada mediante decreto governamental, aprovada por meio de leis sancionadas em ambos os Estados e ratificada pelo Congresso Nacional. O erro na demarcação, em 1922, teria sido cometido pela equipe do Clube de Engenharia do Rio de Janeiro, hoje conhecido como IBGE, ao elaborar a “Primeira Coleção de Cartas Internacionais do Mundo”.

“Ao traçar a linha divisória entre os Estados de Mato Grosso e do Pará, de forma equivocada e totalmente contrária à Convenção de 1900, o IBGE considerou como ponto inicial do extremo Oeste a Cachoeira das Sete Quedas e não o Salto das Sete Quedas, contrariando toda a legislação vigente”, alega Nascimento.

De acordo com o procurador, o resultado foi que o Mato Grosso teve parte do seu território indevidamente incorporada ao Pará. Ele alega que foram feitas várias tentativas para decidir a questão de forma administrativa, mas que “em virtude do silêncio do Estado do Pará quanto ao cerne da questão, não restou outra alternativa a não ser recorrer ao Supremo Tribunal Federal”.

Segundo ele, o princípio constitucional da legalidade (artigo 5º, inciso II) está sendo violado. Nascimento pede que o Supremo conceda medida liminar proibindo a regularização de terras situadas na faixa ainda não demarcada. Quer, ainda, o reconhecimento do limite legalmente definido ente os Estado de Mato Grosso e do Pará, no extremo Oeste, firmando o Salto das Sete Quedas como o ponto limítrofe. O relator da Ação é o ministro Marco Aurélio. (STF)

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