Dor de cabeça

Justiça gaúcha manda Ponto Frio indenizar advogada em R$ 15 mil

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13 de abril de 2004, 15h22

A empresa Globex Utilidades S/A, nome fantasia de Lojas Ponto Frio, foi condenada a pagar R$ 15 mil à advogada Valneida Echart Martins, que comprou um computador com defeito. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Ainda cabe recurso.

O drama da advogada, que durou cerca de cinco meses, começou em 17 de março de 2000, quando ela adquiriu um microcomputador Compaq Pressário, uma impressora, cabo e um no-break. A propaganda assegurava que “em caso de mau funcionamento, a Ponto Frio oferece a comodidade de substituir o produto em até 48 horas, desde que o equipamento seja instalado por empresa credenciada pela loja, ou autorizada pela fábrica”.

A empresa credenciada Jacobsen Engenharia tentou fazer o equipamento funcionar, mas o micro apresentou problemas de configuração. Foi então levado à assistência técnica autorizada Scherer – Serviços de Informática, que constatou “dano no disco rígido”.

A Ponto Frio, então, pediu 60 dias para solucionar o problema. Mas o computador havia saído de linha e não tinha mais conserto. A consumidora ficou sujeita às novas propostas e condições da loja, com o pagamento de mais R$ 600,00, porque o segundo computador – de configuração diferenciada – custava mais caro. A nova venda foi feita em 5 de junho de 2000.

A nova instalação, que custou R$ 90,00, foi feita só 23 dias depois e, no terceiro dia de uso, o novo equipamento também pifou, apresentando “fonte queimada”. O SAC Bonzão foi acionado e não aceitou nova troca, mas apenas informou que o segundo computador seria consertado.

Decorridos cinco meses da data da primeira compra, a matriz da Ponto Frio informou que não autorizara a devolução das parcelas pagas nem o cancelamento do restante do débito contratado – mediante a contrapartida de entrega dos equipamentos. Antes que a consumidora entrasse em Juízo, a Ponto Frio fez o cadastramento de sua cliente no SPC e na Serasa, porque as prestações não foram pagas.

Citada, a Ponto Frio não contestou. Isso ensejou o julgamento antecipado da lide, com a procedência parcial da ação. O juiz de primeira instância, Carlos Eduardo Richinitti, determinou a devolução dos valores pagos e fixou a reparação pelo dano moral em R$ 4.998,00. Só a consumidora apelou.

A 9ª Câmara do Tribunal gaúcho atentou para “a gravidade do dano e o comportamento do ofensor”. O desembargador relator, Nereu José Giacomolli, criticou a Ponto Frio “porque violou o princípio da boa-fé objetiva, haja vista que procura vender suas mercadorias baseada em falsas ofertas de tranqüilidade”.

Além de manter a devolução do que a consumidora pagou, os desembargadores aumentaram a reparação pelo dano moral para R$ 10 mil e concederam, ainda, indenização de mais R$ 5 mil pelo abalo de crédito. Segundo o acórdão, “os danos referentes ao abalo de crédito apesar de muito próximos, não se confundem, propriamente, com os danos morais”.

O contrato de compra e venda foi dado por rescindido. A loja receberá os equipamentos de volta e devolverá corrigido e com juros os valores que embolsou. A decisão transitou em julgado. Atuou em nome da autora da ação, o advogado Getulio Dornelles Baladão. (Espaço Vital).

Processo: 70.006.117.360

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