Regras do jogo

Empreiteira é condenada a pagar R$ 250 mil por danos coletivos

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13 de abril de 2004, 20h03

A empreiteira Amper Construções Elétricas foi condenada nesta segunda-feira (12/4) a pagar a indenização de R$ 250 mil por danos morais coletivos. O valor deverá ser revertido ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.

A Vara do Trabalho de Ituiutaba, em Minas Gerais, também ordenou que a empresa regularize os direitos trabalhistas dos operários que trabalham na obra da linha de transmissão de eletricidade Marimbondo-Itumbiara, entre as fronteiras de Minas Gerais com São Paulo e Goiás.

Ao ingressar com a Ação Civil Pública, em dezembro de 2003, o procurador do Trabalho Luiz Paulo Vilafañe alegou que a empresa terceirizava sua atividade-fim por meio da contratação de cooperativa de mão-de-obra, burlando a legislação trabalhista ao não assinar as carteiras de trabalho, não recolher encargos sociais e contribuições do INSS.

Na sentença, o juiz Alexandre Chibante Martins cita a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, ao afirmar que “a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador de serviços, salvo no caso de trabalho temporário”. Com a decisão, a empresa fica proibida de contratar por meio de cooperativas, sob pena de multa de R$ 5 mil por trabalhador irregular.

A Amper também deve proceder a anotação das carteiras de trabalho dos cooperados a contar do início das obras, sob pena de multa de R$ 3 mil por trabalhador encontrado em situação irregular.

Ao fundamentar a decisão, o Juiz do Trabalho afirma que fugir das responsabilidades trabalhistas não é o melhor meio. “A verdade é que os trabalhadores, premidos por uma situação econômica desfavorável, submetem-se a um trabalho sem a carteira assinada, porque sabem que a remuneração auferida será maior. Pouco importa o risco, as más condições de trabalho, a dispensa dos direitos contidos na CLT”, disse.

O MPT, junto com a Delegacia Regional do Trabalho, também encontrou condições precárias de segurança, higiene e saúde no local de trabalho. O índice de acidentes no local era alto e pelo menos duas mortes aconteceram no canteiro de obras. A situação foi regularizada após a intervenção das instituições, no curso da ação civil pública. (PGT)

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