Tragédia do Canecão

Acusados pelo incêndio no Canecão Mineiro são condenados

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13 de abril de 2004, 12h24

Foram condenados na segunda-feira (12/4) os sete acusados de responsabilidade no incêndio ocorrido em 24 de novembro de 2001, na casa de shows Canecão Mineiro. O incidente causou a morte de sete pessoas e lesões corporais em outras 197.

A decisão é do juiz da 9ª Vara Criminal do Fórum Lafayette, em Belo Horizonte, Alberto Deodato Maia Barreto Neto. De acordo com a denúncia do Ministério Público, os acusados provocaram o acidente, por ação ou omissão, permitindo ou promovendo o funcionamento da casa, inclusive com espetáculos pirotécnicos. Ainda cabe recurso.

A causa do acidente, de acordo com o MP, foi atribuída ao conjunto de condutas negligentes e imprudentes adotadas, entre outros, pelo proprietário do estabelecimento, pelo auxiliar administrativo da empresa e irmão do dono, pelo produtor e por integrantes da banda que se apresentou na noite da tragédia.

O juiz condenou o proprietário da casa de shows por homicídio culposo e lesão corporal culposa. A pena detrminada é de quatro anos, um mês e 15 dias de detenção, em regime semi-aberto.

Na sentença, o juiz considerou a culpa do réu, ressaltando que gostaria de lhe impor o regime inicialmente fechado para o cumprimento da pena, mas se encontra “limitado por uma legislação retrógrada, deficiente e benevolente”.

O irmão do proprietário e administrador da casa de shows, foi condenado pelos mesmos crimes a três anos e nove meses de detenção, também em regime semi-aberto.

O empresário da banda que se apresentou e dois integrantes foram condenados, também pelos mesmos crimes, a quatro anos, um mês e 15 dias de detenção.

Os dois auxiliares da banda tiveram a pena privativa de liberdade de um ano e seis meses de detenção, em regime aberto, substituída por uma pena de prestação de serviços à comunidade e outra de limitação de fim de semana, pelo tempo da condenação.

Os outros 10 denunciados no processo – o segurança da casa, policiais que trabalhavam como segurança no dia do evento e fiscais municipais – foram absolvidos pelo juiz. (TJ-MG)

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