Linha cruzada

Empresa é condenada por cobrar contas de celular clonado

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13 de abril de 2004, 16h56

Em novembro de 2002, uma professora de Belo Horizonte mudou de operadora de celular. Ela buscava melhores serviços, mas ganhou contas exorbitantes. Em dois meses, recebeu três contas que totalizaram cerca de R$ 2,5 mil. Laudos periciais comprovaram que a linha havia sido clonada e a empresa de telefonia celular foi condenada a indenizar a professora em R$ 6 mil por dano moral. Ainda cabe recurso da determinação de primeira instância.

A professora alega ter tentado regularizar a conta através do serviço de atendimento ao cliente por mais de 15 vezes — os valores estavam em desacordo com as ligações feitas. Segundo ela, a empresa não tomou nenhuma atitude, dizendo que “somente poderia ser o caso de clonagem e tomaria as providências”. A professora teve o nome incluído nos cadastros de inadimplentes, o que afirma ter lhe causado transtornos e constrangimentos, já que também é dona de casa e depende de crédito para compras da vida doméstica.

De acordo com o laudo pericial, a professora teve três linhas de celular ativadas em seu nome. Demonstra que terceiros haviam tido acesso ao cadastro da professora e que “as linhas ativadas fraudulentamente em nome da autora geraram débitos indevidos em suas faturas”.

Para o juiz da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte, Luiz Arthur Rocha Hilário, ficou comprovado que a professora não habilitou as linhas cujas contas levaram à inclusão de seu nome no rol de maus pagadores, cabendo à empresa indenizá-la por danos morais.

O critério utilizado pelo juiz para a fixação do dano moral foi a intensidade e duração da dor sofrida, gravidade do fato causador do dano, condição pessoal e social do lesado, o grau de culpa do lesante e sua situação econômica. O valor da indenização, segundo o juiz, visa “não deixar impune a reprovável conduta do causador do dano e servindo de desestímulo para que situações como a dos autos sejam evitadas”. (TJ-MG)

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