Decisão anulada

STJ anula decisão que reconduziu prefeito paraense ao cargo

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12 de abril de 2004, 10h08

O Superior Tribunal de Justiça anulou decisão da Justiça paraense que reconduziu o prefeito de Rio Maria ao cargo. Agemiro Gomes da Silva foi cassado, por unanimidade, pela Câmara Municipal. O Tribunal de Justiça estadual reverteu a decisão, reconduzindo-o ao cargo. Agora, o Tribunal paraense terá que apreciar se houve erro nos procedimentos do Legislativo local.

Segundo o Tribunal paraense, se o ato do prefeito se enquadra em qualquer das hipóteses de crime de responsabilidade de prefeitos — e no caso ele foi denunciado por deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município à Câmara de Vereadores e deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos, empréstimos subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos a qualquer titulo –, ele não poderia jamais ser apurado pela Câmara Municipal, pois a competência é exclusiva do Poder Judiciário.

A comissão criada pela Câmara visava apurar a não aplicação do mínimo de 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino, não manter atendimento ao educando, no ensino fundamental por meio de programas suplementares de fornecimento de material didático, transporte escolar, alimentação e assistência à saúde. A denúncia abrangia também o descumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente quanto ao direito à liberdade, ao respeito e à dignidade e do direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer.

O mandado de segurança no qual o prefeito conseguiu reverter a cassação se baseia nas alegações de irregularidade na constituição da comissão processante, pela não-observância na proporcionalidade de representação dos partidos e pela irregularidade no desenvolvimento dos trabalhos da comissão processante, que não inquiriam as testemunhas arroladas pela defesa.

A Câmara recorreu ao STJ tentando reverter a decisão. Defende que as infrações político-administrativas dos prefeitos estão sujeitas ao julgamento pelo Legislativo local e sancionadas com a cassação do mandato, o que não exclui a competência do Poder Judiciário para processar e julgar o prefeito por crime de responsabilidade.

A ministra Eliana Calmon, relatora do processo no STJ, considerou a infração cometida pelo prefeito de Rio Maria como sanção político-administrativa, e não de responsabilidade, “podendo ser processado, como o foi, pela Câmara de Vereadores”. A ministra anulou a decisão do TJ e determinou o retorno do processo àquele tribunal para exame das alegações de irregularidades no procedimento que cassou o mandato de Agemiro Gomes da Silva. (STJ)

Processo: REsp 606.230

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