Legislação renovada

Senador apresenta relatório sobre a nova Lei de Falências

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12 de abril de 2004, 15h23

O senador Ramez Tebet (PMDB-MS) apresenta, nesta segunda-feira (12/4), à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o seu relatório sobre a nova Lei de Falências. A proposta deve substituir a atual legislação, que é de 1945 e está completamente obsoleta.

O parlamentar, presidente da CAE, prefere que a futura lei seja chamada de Lei de Recuperação das Empresas, no lugar de Lei de Falências, já que o eixo central da proposta é justamente evitar a falência e a liquidação extrajudicial de empresas em dificuldades.

O projeto em exame foi enviado ao Congresso em 1993 pelo então presidente Itamar Franco, e passou dez anos na Câmara dos Deputados, chegando ao Senado no ano passado. Uma das principais novidades é a substituição da figura jurídica da concordata por mecanismos como a recuperação judicial e extrajudicial de empresas, que visam permitir acordos entre credores e devedor e viabilizar a sobrevivência da empresa.

Ramez Tebet diz que a falência não interessa a ninguém, nem ao dono, nem aos credores, que perdem a chance de receber. Nem aos empregados, que perdem seus postos de trabalho.

Uma outra novidade é a criação do comitê de recuperação, a ser formado por representantes de empregados, dos credores e da direção da empresa, para acompanhar o processo de recuperação. A recuperação extrajudicial prevê que o empresário em situação de insolvência deverá apresentar aos credores, excluídos os empregados e o fisco, uma proposta viável de recuperação, a ser homologada pelo Judiciário.

A recuperação judicial prevê que o devedor apresente ao Judiciário, diretamente, uma proposta de recuperação que, por determinação do juiz, será levada a uma assembléia geral de credores, que pode aprová-la, rejeitá-la ou apresentar uma outra, alternativa.

Os mecanismos de recuperação de uma empresa em dificuldades incluem concessão de prazos e condições especiais de pagamento de dívidas, cisões, incorporações, fusões, transformações de sociedade, cessão de cotas ou ações, substituição total ou parcial de administradores, aumento de capital social, arrendamento — com preferência por cooperativas formadas pelos próprios empregados — acordos coletivos de trabalho, venda parcial de bens, administração compartilhada e outras alternativas.

De acordo com o relatório de Tebet, credores não poderão retirar bens alienados da empresa em processo de recuperação. Os salários terão preferência na ordem de recebimento. Haverá ainda um limite para a retirada dos créditos trabalhistas, que poderá ficar entre 200 e 500 salários mínimos. O objetivo é impedir que os diretores e executivos assalariados sejam beneficiados, em detrimento de funcionários de menores vencimentos.

A proposta também não vai permitir que as dívidas com o sistema financeiro tenham preferência para quitação, junto com os débitos trabalhistas. Havia pressões nesse sentido, com o argumento de que as garantias ao sistema bancário poderiam reduzir as taxas de juros. A CAE realizou oito audiências públicas com especialistas para instruir os senadores. (Agência Senado)

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