Assistência garantida

Justiça manda hospital reabrir ala para tratamento de dependentes

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12 de abril de 2004, 11h12

A Justiça determinou que seja reaberta a Unidade Jurandy Barcellos, que tratava alcoólatras e toxicômanos no Hospital Psiquiátrico São Pedro, em Porto Alegre. Ela foi desativada em 2002, por ofício interno da direção do hospital.

A decisão, da juíza Rosana Broglio Garbin, do 1º Juizado da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, atendeu à solicitação do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers), da Sociedade de Apoio ao Doente Mental (Sadom) e da Fraternidade Cristã de Doentes e Deficientes do Rio Grande do Sul, em ação civil pública proposta contra o Estado do Rio Grande do Sul. Ainda cabe recurso.

A intimação da decisão já foi entregue à Secretaria Estadual da Saúde. A juíza fixou o prazo máximo de 30 dias para que seja cumprida. A decisão acolheu parecer da Promotora de Justiça Marisa Lara Adami da Silva.

Segundo a promotora, “…o direito fundamental à saúde não vem sendo devidamente prestado aos mencionados pacientes, pois o ente estatal se limitou a cumprir em parte a determinação da Lei 9.713/92, esquecendo-se de aplicar os termos mais importantes da legislação, ou seja, a construção de rede integral em saúde mental. Nesse sentido (…) a reativação dos trinta leitos mostra-se imperiosa até a implementação por completo do espírito da lei e dos mecanismos ali previstos, inclusive uma reavaliação na Reforma Psiquiátrica”.

Em sua decisão, a magistrada registrou que “o simples fechamento da Unidade de Desintoxicação do Hospital São Pedro, quando ainda não há a correspondente contraprestação de serviços em atendimento à lei de reforma psiquiátrica, não atende aos fundamentos maiores do respeito à dignidade humana, nem ao direito constitucionalmente assegurado de acesso à saúde, este compreendido na mais completa acepção da palavra”.

Em depoimento, o diretor geral do hospital informou que há condições físicas de reabertura. “Assim, demais despesas ocorrentes, como a aquisição de camas para acomodar os pacientes e outros equipamentos que se fizerem necessários, deverão ser adquiridos pelo Estado”, sentenciou a juíza.

“Ademais, as testemunhas, médico, assistente social e terapeuta ocupacional, são unânimes em informar que a internação de dependentes químicos junto com outros pacientes psicóticos, é prática não-recomendada, pois o tratamento para uns e outros é diferente e nenhum se beneficia do tratamento fornecido ao outro”, registrou a decisão. (TJ-RS)

Processo: 112.035.853

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