Pedra no caminho

Governo tenta dificultar ajuizamento de ações populares

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12 de abril de 2004, 12h15

Empenhado em aprovar no Congresso — e incluir na Constituição — o foro privilegiado para autoridades e ex-ocupantes de cargos públicos, o governo quer agora esvaziar a ação popular, instrumento que garante a qualquer cidadão — basta que seja eleitor — o direito de ajuizar ações judiciais contra administradores sob suspeita de corrupção e atos lesivos aos cofres públicos.

Por meio de destaque à reforma do Judiciário, que tem apoio de parte da oposição, o foro especial passaria a valer nas ações civis públicas e ações populares. A proposta foi aprovada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e vai a votação no plenário do Senado, seguindo depois para a Câmara.

A ação popular, regulada pela Lei nº 4.717, de 1965, consta do rol de direitos e garantias individuais, previsto no art. 5º da Constituição. De acordo com o texto, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico, “ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.”

O autor da ação pode ajuizá-la no foro da comarca onde reside. Se for mantido o texto da CCJ, eventuais ações contra o primeiro escalão do governo federal ficarão concentradas em Brasília. Nos Estados, a competência para examinar ações populares será exclusiva dos Tribunais de Justiça, sediados nas capitais. O custo de deslocamento para a propositura da ação tornará muito mais difícil seu exercício. (Espaço Vital)

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