Pedido rejeitado

Justiça nega pedido de adventistas contra concurso feito num sábado

Autor

11 de abril de 2004, 8h41

Os adventistas podem optar ou não por fazer concurso público no sábado. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou, por unanimidade, apelação interposta por Clenilson Fernandes de Sousa e outros contra o secretário da Administração do Município.

Eles afirmaram que foram impedidos de participar do concurso público municipal que teve as provas feitas em um sábado, no ano de 2003. Os adventistas do sétimo dia consideram o sábado um dia sagrado, de acordo com os mandamentos encontrados na Bíblia, e fundamentaram seu pedido no artigo 5º, inciso VI da Constituição Federal.

O dispositivo estabelece que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias. Para eles, houve desrespeito do direito ao credo.

O relator do processo, desembargador Sérgio Arenhart, considerou que não existe direito líquido e certo dos apelantes. (TJ-PR)

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!