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Procuradoria Fiscal de São Paulo abre inscrições para estagiários

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8 de abril de 2004, 11h46

Estão abertas as inscrições na Procuradoria Fiscal do Estado de São Paulo para o concurso que visa preencher 21 vagas de estágio. Os interessados podem se inscrever até 23 de abril. O período experimental dura um ano e é oferecido para estudantes de Direito que estejam cursando o 4º ou 5º ano da faculdade, desde que tenham inscrição na OAB.

A Procuradoria Fiscal é responsável pela inscrição e a cobrança da dívida ativa do Estado, e decide sobre os pedidos de parcelamento dos débitos fiscais inscritos e ajuizados. Representa a Fazenda do Estado nos processos falimentares, de inventário, arrolamento, partilha, arrecadação de bens de ausentes, entre outros. Além de outras atribuições.

O requerimento de inscrição (veja modelo depois do Edital), acompanhado de cópia de documento de identidade e comprovante de matrícula, deverá ser entregue na Diretoria de Serviços de Comunicações Administrativas da Procuradoria Fiscal – DSCA. O endereço é Avenida Rangel Pestana, 300, térreo – Protocolo, das 10h às 12h e das 13h às 17h.

Leia o edital e o modelo de requerimento de inscrição

EDITAL DO XVII CONCURSO DE ESTÁGIO DA PROCURADORIA FISCAL

A Procuradoria Fiscal do Estado de São Paulo – Unidade integrante da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, vinculada à área do Contencioso, faz saber que estarão abertas, no período de 31 de março a 23 de abril de 2004, as inscrições para o preenchimento de 21 vagas de estágio e mais as que surgirem no prazo de validade de concurso, que será de um ano, para estudantes de Direito cursando o 4o ou 5o ano em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC e com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Seção São Paulo – OAB/SP.

A Procuradoria Fiscal é responsável pela inscrição e a cobrança da dívida ativa do Estado, decidindo sobre os pedidos de parcelamento dos débitos fiscais inscritos e ajuizados. Representa a Fazenda do Estado nos processos falimentares, de inventário, arrolamento, partilha, arrecadação de bens de ausentes, entre outros. Defende os interesses da Fazenda Estadual nas ações e processos de qualquer natureza, inclusive em mandados de segurança relativos à matéria tributária e financeira, impetrados contra autoridades estaduais, que discutem a incidência do ICMS, IPVA e demais tributos de competência estadual. Atua em ações diretas de inconstitucionalidade e em ações que versem sobre questões tributárias e financeiras relacionadas com a arrecadação da dívida ativa.

I – DA INSCRIÇÃO E DOS REQUISITOS

Os candidatos que não comprovarem o registro na OAB/SP por ocasião do requerimento de inscrição, deverão apresentá-lo no prazo de 60 (sessenta) dias após o credenciamento, nos termos do inciso III, do art. 12, do Decreto 24.710, de 7 de fevereiro de 1996.

O requerimento de inscrição (modelo abaixo), acompanhado de cópia de documento de identidade e comprovante de matrícula, deverá ser entregue na Diretoria de Serviços de Comunicações Administrativas da Procuradoria Fiscal – DSCA, localizada na Avenida Rangel Pestana, n. 300, térreo – Protocolo, das 10:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas.

Os candidatos deverão, na assinatura do Termo de Assunção das Funções de Estagiário, firmar declaração de que não participam de outro estágio em órgão do Poder Público Estadual ou em escritório de advocacia que atue contra a Fazenda do Estado, judicial ou extrajudicialmente, nem ocupam cargo ou função pública que tornem incompatível o exercício do estágio, nos termos do art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal e das normas estabelecidas pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

I.1 DA INSCRIÇÃO DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso do direito previsto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e na lei complementar estadual n. 683/92 é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da função em provimento. Ao candidato portador de deficiência será reservado o percentual de 5% do total das vagas, em face da classificação obtida, nos termos da lei complementar estadual n. 932/02.

Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram na categoria do artigo 4o do Decreto n. 3.298/99.

Na falta de candidatos aprovados ou não inscritos para as vagas reservadas aos portadores de deficiência estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem de classificação.

Nos termos estabelecidos pelo Decreto 3.298/99 o candidato portador de deficiência deverá especificá-la na ficha de inscrição.

As pessoas portadoras de deficiência resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

O candidato portador de deficiência deverá comunicá-la, especificando-a na Ficha de Inscrição e, no período das inscrições encaminhar pessoalmente ou via Sedex ou Aviso de Recebimento, à Diretoria de Serviços de Comunicações Administrativas da Procuradoria Fiscal – DSCA, localizada na Avenida Rangel Pestana, n. 300, térreo – Protocolo, das 10:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas, Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova.

Não será admitido recurso relativo à condição de portador de deficiência ao candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.

A publicação do resultado final do Concurso será feita em duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda, somente a classificação destes últimos.

No prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da lista de classificação, o candidato aprovado portador de deficiência, deverá submeter-se à perícia médica para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercícios das atribuições do cargo.

A perícia será realizada pelo Departamento de Serviço Médico do Estado, por especialista na área de deficiência do candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do respectivo exame.

Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição não seja constatada, passando a compor apenas a lista de classificação geral final.

Não caberá qualquer recurso da decisão final proferida pela Perícia Médica do Estado.

II – DO ESTÁGIO

O estágio terá a carga horária de 20 horas semanais no período da manhã ou da tarde, conforme as necessidades de serviço, e a duração máxima de dois anos, fazendo jus o estagiário a bolsa de 30% do salário-base do Procurador do Estado Nível I.

III – DAS PROVAS

A prova será escrita, composta por questões objetivas e será realizada no dia 27 de abril de 2004 às 14:00 horas, no Auditório da Secretaria da Fazenda, localizado na Av. Rangel Pestana, n. 300, 17o. andar, e versará sobre:

1. Direito Constitucional: a) Princípios Fundamentais (arts. 1o. a 4o. da CF); b) Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5o. da CF); c) Administração Pública (art. 37 da CF); Sistema Tributário Nacional (arts. 145 a 162 da CF);

2. Direito Tributário: Arts. 1o. a 18; e 96 a 193 do Código Tributário Nacional, consideradas as alterações da Lei Complementar n. 104, de 10 de janeiro de 2001;

3. Direito Processual Civil: a) prazos; b) citação; c) condições da ação; d) pressupostos processuais; e) sentença; f) medidas cautelares; g) execução por quantia certa contra devedor solvente; h) mandado de segurança; i) ação direta de inconstitucionalidade; j) Lei 6.830/80.

4. Direito Civil: a) Lei de Introdução ao Código Civil (arts. 1o. ao 6o.); b) Parte Geral (art. 1o. a 232).

5. Direito Administrativo: a) Princípios Básicos da Administração; b) Poderes Administrativos; c) Atos Administrativos; d) Servidor Público.

Os candidatos deverão comparecer com trinta minutos de antecedência, munidos de documento de identidade, protocolo de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta.

Não serão tolerados atrasos e o não-comparecimento implicará a desclassificação.

Não será permitida consulta doutrinária, legal ou jurisprudencial.

A prova terá a duração de duas horas.

O resultado da prova escrita será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo – Poder Executivo – Seção I e será afixado no local de inscrição no dia 4 de maio de 2004.

Não haverá revisão de prova.

Considerar-se-ão habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a cinco, numa escala de zero a dez.

No dia 5 de maio de 2004, às 13:30 horas, será realizada entrevista com os candidatos habilitados, que deverão comparecer munidos de documento de identidade, no Plenário da Escola Fazendária, localizado na Av. Rangel Pestana n. 300, 17o andar. A entrevista será classificatória.

O não comparecimento implicará a desclassificação.

O resultado com a classificação final será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo – Poder Executivo – Seção I e afixado no local de inscrição no dia 7 de maio de 2004.

Considerar-se-ão aprovados os 21 primeiros classificados.

IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O estagiário poderá ser dispensado, a qualquer tempo, por conveniência e/ou oportunidade da Administração.

O credenciamento dos candidatos aprovados será realizado na medida dos recursos disponíveis.

Um vez credenciado o candidato aprovado, o estágio terá início imediato.

Não será permitida a transferência para outras Unidades da Procuradoria Geral do Estado.

Os candidatos habilitados, que excederem as 21 vagas, serão convocados para o preenchimento de vagas que venham a surgir durante a validade do concurso, sempre observada a disponibilidade de recursos.

O concurso terá a validade de um ano.

A Comissão Examinadora é composta pelos Procuradores do Estado Mônica de Melo, André Brawerman, Liete Badaró Acciolo Picazio, Mônica M. R. Zíngaro Ferreira Lima e Vera Wolff Bava Moreira, sob a presidência da primeira nomeada.

Os interessados poderão acompanhar as publicações referentes ao presente concurso pelo site www.pge.sp.gov.br.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso no âmbito de suas atribuições.

Modelo de requerimento de inscrição:

Ilma. Sra. Presidente da Comissão de Concurso da Procuradoria Fiscal do Estado:

(nome), portador da Cédula de Identidade RG n. …………………, OAB-E n……………..residente e domiciliado………………….. (telefone), aluno(a) regularmente matriculado(a) no ……. ano da Faculdade de Direito…………….., com o incluso comprovante de matrícula, vem requerer sua inscrição para o XVII Concurso de Estágio junto a essa Procuradoria Fiscal do Estado.

Comprometo-me a providenciar a inscrição na OAB/SP como estagiário, no prazo máximo de 60(sessenta) dias após o credenciamento, se já não tiver apresentado a referida inscrição nesse momento.

Termos em que,

P. Deferimento.

São Paulo,….. de…………de 2004.

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