Regra questionada

MP do RS afirma que cobrança de pedágio não pode ser compulsória

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8 de abril de 2004, 12h31

O Ministério Público gaúcho tem ajuizado ações em todo o Estado para suspender os efeitos dos contratos e, principalmente, a cobrança de pedágios. Isso desde a execução do Programa Estadual de Concessão Rodoviária, que passou a ser cumprido a partir de 1998.

O MP sustenta que “a voluntariedade do pagamento é essencial para que possa haver a cobrança de pedágio” e, para isso, “é imprescindível a existência de uma rodovia alternativa”. Amparado na Constituição Federal, esse tem sido um importante fundamento da Instituição nas ações ajuizadas em cidades afetadas pela instalação de praças de pedágio.

O argumento do Ministério Público é de que a cobrança “não pode ser compulsória, devendo permitir ao usuário uma opção”. Caso contrário, não se pode falar em “tarifa”, mas em “taxa”, modalidade de imposto cuja cobrança não pode ser feita por particular (concessionárias) em nome próprio.

O subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Antônio Carlos de Avelar Bastos, entende que os precisam ser revisados “quanto aos critérios de formação das praças e até com relação as próprias tarifas” e explica que a atuação institucional “vem assegurando garantias previstas em lei”.

Dentro dessa ótica, Avelar Bastos frisou que a orientação “é propor quantas ações sejam necessárias no sentido de oferecer o direito ao cidadão contribuinte, como a opção de uma outra via paralela de acesso”.

Uma recente polêmica envolvendo pedágio ocorreu em Farroupilha. Pedidos de reconsideração da Prefeitura e do Ministério Público, através dos procuradores de Justiça Cláudio Mastrângelo Coelho e Ana Maria Schinestsck, que atuam perante à 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, fizeram o juiz Niwton Carpes da Silva voltar atrás em sua decisão e ordenar, a retirada de obstáculos para o livre trânsito de moradores, liberando a interrupção de acesso da RS 122 à FR 22, em linha Julieta, em Farroupilha, e da BR 116 à Vila Cristina, em Caxias do Sul.

O magistrado avaliou que a situação estava passionalizada, podendo colocar vidas em perigo, reconhecendo exagero da concessionária quanto as medidas adotadas. Além disso, havia decisão do Supremo Tribunal Federal autorizando a pavimentação da rota alternativa.

A promotora de Justiça Cláudia Formolo Hendler, de Farroupilha, lembrou que a discussão em torno do pedágio começou em 1998, quando da instalação da praça na divisa da cidade com Caxias do Sul. Na época, o Ministério Público ajuizou uma ação civil pública, com pedido de liminar, solicitando à Justiça a inconstitucionalidade e a ilegalidade do pedágio.

Os motivos foram a inexistência de via alternativa e o fato da instalação não constar na lei estadual que autorizava determinadas praças. Com o deferimento da liminar e a confirmação da decisão pelo Tribunal de Justiça, a praça ficou fechada por mais de dois anos.

Entretanto, a Convias recorreu ao STJ que autorizou a reabertura em novembro de 2002. A comunidade passou a utilizar uma estrada vicinal para evitar o pagamento do pedágio. Em março, a Convias ingressou com agravo de instrumento no Tribunal de Justiça e bloqueou a via. A Justiça de Farroupilha determinou a reabertura da rota e o Tribunal cassou a liminar permitindo que apenas os moradores do local pudessem usar a via. (MP-RS)

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