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TJ de Goiás concede liminar contra suspensão de concurso

7 de abril de 2004, 16h12

Por Redação ConJur

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A desembargadora Marília Jungmann Santana, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, concedeu na última segunda-feira (5/4) liminar do Mandado de Segurança impetrado pelo município de Goianápolis contra decisão de primeiro grau que determinou a suspensão da homologação do concurso público do município para provimento de cargos diversos.

A desembargadora, ao examinar a peça inaugural, entendeu que havia relevância suficiente para determinar a liminar de efeito suspensivo ao recurso. Ela requisitou mais informações e a intimação dos agravados para discussão do mérito do agravo de instrumento.

A Justiça da comarca de Goianápolis havia concedido tutela antecipada na ação anulatória do concurso movida pelos candidatos Mariusa José de Almeida Santos, Marizete Gomes de Lima, Elma Lúcia Rodrigues Cordeiro, Mauro Ferreira de Castro e Marlene Cassiano.

A decisão suspendia também os efeitos do decreto de nomeação para os cargos de motorista, escrituário, auxiliar de secretária, datilógrafo-digitador e professor de educação física até que fossem realizadas – ou comprovada a realização – das provas práticas e fixava multa diária no valor de R$ 2 mil para descumprimento da decisão. (TJ-GO)