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Prazo para OAB cobrar anuidade prescreve em cinco anos

7 de abril de 2004, 13h22

Por Redação ConJur

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu que o prazo de prescrição para a cobrança de dívidas relativas ao pagamento das anuidade é de cinco anos.

A decisão foi tomada pelo Conselho Pleno da entidade na proposição 0055/2003, que teve como relator o conselheiro federal pelo Paraná, Edgar Luiz Cavalcanti de Albuquerque.

Essa proposição teve origem na seccional paulista da OAB, com o pedido de um advogado do interior do Estado que devia anuidades desde 1986. Ele alegou que não podia arcar com o que devia porque não tinha condição financeira para tanto e pediu que a dívida anterior aos últimos cinco anos fosse declarada prescrita. (Espaço Vital)