Consultor Jurídico

Perueiro não pode aumentar número de lugares a passageiros

7 de abril de 2004, 13h45

Por Redação ConJur

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Um perueiro que transporta estudantes em Minas Gerais não foi autorizado a alterar a capacidade de seu veículo de 9 para 14 lugares. O pedido foi negado pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Segundo a Corte, o Código de Trânsito Brasileiro determina que é vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.

De acordo com a ação, Luiz Carlos da Silva Oliveira é proprietário de um veículo da marca Kombi e ao fazer o licenciamento do veículo referente ao ano de 2003, requereu alteração da capacidade de lotação constante do documento. No entanto, ele teve o pedido negado pela Sétima Delegacia Regional de Segurança Pública de Juiz de Fora, sob a justificativa de que o código de trânsito não permite tal alteração em veículos escolares.

Ainda segundo a decisão, a legislação brasileira determina que haja prévia autorização da autoridade competente para que possam ser realizadas modificações na capacidade dos veículos. De acordo com o relator do processo, desembargador Edivaldo George dos Santos, a intenção da lei é preservar os estudantes, evitando que sejam expostos a riscos eventualmente resultantes das alterações artesanais promovidas nos veículos. (TJ-MG)

Processo nº 1.0145.03.0531449/001