Fumou e tragou

Justiça de São Paulo nega indenização de R$ 50 mil para ex-fumante

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7 de abril de 2004, 16h40

O pedido de indenização por danos morais e materiais proposto pelo ex-fumante Gilberto Caffaro, no valor de R$ 50 mil, foi negado pela 4ª Vara Cível de São Paulo. Caffraro afirmava ter iniciado o consumo de cigarros aos 15 anos, movido pela propaganda da companhia e que, em conseqüência disso, teria desenvolvido hipertensão e outras doenças. Ainda cabe recurso.

O juiz Celso Maziteli Neto afirmou que tanto a fabricação de cigarros como sua comercialização são atividades lícitas e regulamentadas por lei. Afirmou também que os males supostamente causados pelo hábito de fumar são públicos e notórios. Por isso, não seria possível que o fumante não tivesse conhecimento disso. A decisão encontra apoio nas decisões proferidas nos Tribunais de outros Estados e reitera o entendimento do Poder Judiciário brasileiro em rejeitar essas demandas.

Outras 67 ações similares já foram julgadas improcedentes na cidade, sendo que cinco já foram confirmados pelo Tribunal de Justiça do Estado. Segundo a Souza Cruz, maior fabricante de cigarros do país, das 360 ações propostas desde 1995 contra a empresa em todo Brasil, encontram-se vigentes 178 decisões, sendo 171 favoráveis e apenas sete desfavoráveis, as quais ainda estão pendentes de recurso. Das 82 ações julgadas em definitivo, todas foram favoráveis aos argumentos da companhia.

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